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CTPS

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Por:   •  24/4/2013  •  Tese  •  3.361 Palavras (14 Páginas)  •  301 Visualizações

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Introdução

Este trabalho aborda o tema da CTPS, ou seja, Carteira de Trabalho e Previdência Social. Abrange de uma maneira geral o tema, desde o ínicio no Brasil, até os dias de hoje, faz comparações com outros países e apresenta detalhadamente as características da CTPS, como fazer, quando fazer

Carteira de Trabalho

A carteira de trabalho e previdência social é necessária para uma pessoa prestar serviço, seja na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou natureza doméstica.É emitida em Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Subdelegacia do Trabalho ou Posto de Atendimento.

Quando deve ser feita

A carteira de trabalho e previdência social pode ser solicitada por estrangeiros nas seguintes condições:

 Asilado e Permanente

 Fronteiriço

 Refugiado com ou sem carteira de identidade de estrangeiro;

 Artistas ou Desportistas

 Cientistas, Técnicos, Professores ou profissionais de outra categoria sob regime de contrato a serviço do governo brasileiro.

- Não é cobrada nenhuma taxa para a emissão da carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

COMO SURGIU

Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. “22.035, de 29 de outubro de 1932” a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador.

Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Em seus 74 anos de existência, a carteira de trabalho sofreu várias modificações.

No início surgiu como carteira profissional em 1932, sucedendo a carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969.

A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

A história é mais antiga. Em 1891, o Presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca, assinou decreto que permitia ao ministro Cesário Alvim exigir que as fábricas registrassem em um livro as matrículas de menores trabalhadores, contendo as primeiras informações sobre esses jovens.

Na nova carteira de trabalho - CTPS emitida por meio informatizado - é valorizada a segurança contra fraudes.

O documento possui capa azul em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior é confeccionado em papel de segurança e traz plástico autoadesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas.

Tais mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria. A cor da carteira de trabalho do estrangeiro no Brasil passa a ser verde e não azul, como a dos brasileiros.

Tipos de CTPS

Implantada em 20 de janeiro de 1997, em Curitiba - PR, regulamentada pela Portaria Nº 1, de 1997.

O novo documento incorpora vários itens de segurança que dificultam sobremaneira as fraudes contra seguro desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única.

Sendo confeccionada em material bem mais durável que garante que as informações não se percam como tempo e o uso.

A nova CTPS possui diferenciação para os trabalhadores Brasileiros e Estrangeiros tanto nas cores das capas e no conteúdo, o que, aliado a outros itens de segurança possibilita o efetivo controle da mão-de-obra estrangeira, impedindo a utilização de CTPS falsas no desempenho de atividades remuneradas por estrangeiros ilegais no país.

A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil do trabalhador e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinaturas digitalizadas e nº do NIS/PIS.

No ato da emissão da nova CTPS o cadastramento do trabalhador no NIS/PIS, é efetuado, não necessitando mais que este número seja fornecido pelo empregador.

A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.

ESTRANGEIROS

A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho

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