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Empresa Ltda

Artigo: Empresa Ltda. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/11/2014  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  312 Visualizações

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A empresa limitada ou LTDA, é aquela onde 2 ou mais sócios possuem dentro do capital social uma participação em cotas, exemplo: loja da joana capital social de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ), R$ 50 mil do Pedro e R$ 50 mil do João, cada um possui 50% da empresa e caso algo de errado eles respondem dentro do limite de seu capital. Um processo cada um paga 50% do valor de uma eventual indenização. Uma empresa individual, o empresário é 100% responsável pelo que acontece de bom, mas de ruim também e o patrimônio pessoal pode ser arrolado para honrar compromissos. Uma empresa listada em bolsa, ou ela será sociedade anônima, SA, e terão dois tipos de papeis os PN preferencial nominativo, que da direito a eventuais dividendos, mas não da direito a voto no conselho e as ON que da direito a voto no conselho, mas não paga dividendo aos acionistas. ON é quando você quer ser o dono, controlador da empresa. Caso precise de algum ajuste mais fino da questão pode perguntar.

Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

A Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

No caso do Empresário Individual, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio ou um apelido.

Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

O inverso também acontece: o patrimônio integralizado para explorar a atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.

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