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Por:   •  21/3/2014  •  Seminário  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  175 Visualizações

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- DIREITOS E GARANTIAS

Apesar da diferença entre as expressões serem tênues, deve-se observar cada um de maneira diferente para não haver um leitura errônea do texto constitucional.

Direitos fundamentais têm caráter meramente declaratório, enquanto as garantias são assecuratórias. Nessa esteira, quando o legislado constitucional mencionou que o direito está assegurado ou garantido, ele quis afirmar que aquele texto é uma garantia do indivíduo ou da coletividade.

- CLASSIFICAÇÃO

Havendo diversas classificações doutrinárias, o primeiro enfoque está no aspecto do conteúdo e da proteção que exerce:

• Quanto ao conteúdo:

a) Direitos fundamentais protetivos de liberdade, também denominados direitos de resistência, são constituídos das chamadas cláusulas limitativas do Estado, voltadas a fixar os limites de atuação estatal diante das liberdades do indivíduo. Ex:

b) Direitos protetivos do indíviduo diante das necessidades materiais, que são aqueles predispostos a medidas compensatórias das desigualdades sociais, objetivando, em última análise, propiciar vida digna a todos. Ex:

c) Direitos protetivos da preservação do ser humano, também denominados direitos de solidariedade, voltados à preservação da espécie humana. Ex: direito à paz, direito à comunicação social, etc.

• Classificação Jurídico-Positivista

Essa classificação é a constante do conteúdo constitucional vigente:

a) Direitos Individuais: regulam as liberdades, restringindo a atuação do Estado em prol do indivíduo, que pode reivindicá-la individualmente.

b) Direitos Coletivos: são aqueles que não podem ser reivindicados individualmente. Esses direitos podem ser difusos (quando as pessoas estão ligadas por circunstâncias fáticas); coletivos em sentido estrito (quando o liame é uma situação jurídica), ou formalmente coletivo (quando a origem do direito é comum a todos). Também se incluem nesse rol os direitos de associação e reunião.

c) Direitos Sociais: são aqueles dispostos no art. 6º da CF.

d) Direitos de Nacionalidade: como o nome já expressa são aqueles que versam sobre a aquisição e perda da nacionalidade.

e) Direitos e Partidos Políticos: discorrem sobre as regras de aquisição do poder de governar e da aquisição e perda dos direitos políticos, bem como dos entes partidários.

• Classificação Evolucionista

Essa classificação é calcada na historicidade do Direito Constitucional, divide o processo de evolução em três gerações (ou dimensões):

a) Direitos Fundamentais de Primeira Geração: Com as Revoluções Liberais (Francesa e Americana), o homem iniciou o seu processo de libertação do sistema jurídico-opressor vigente no século XVIII. Também chamados de direitos civis, ou individuais, e políticos, são instrumentos de defesa do perante o Estado, que tem sua área de atuação limitada para não interferir arbitrariamente na vida do indivíduo, ou seja, um comportamento de abstenção (liberdades

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