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Enquadramento internacional e constitucional para a proteção das mulheres

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Por:   •  9/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  293 Visualizações

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Sumário: 1. Fundamento internacional e constitucional da proteção da mulher. 2. Formas de violência doméstica e familiar. 3. Programa de assistência à mulher. 4. Procedimentos cíveis e criminais. 4.1. Competência. 4.2. Representação da ofendida. 4.3. Medidas Protetivas de Urgência. 4.4. Prisão Preventiva.5. O Ministério Público e a violência doméstica. 6. A Assistência Judiciária e a violência doméstica. 7. Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 8. Agravamento do delito de lesões corporais. 9. Inaplicabilidade da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. 10. Conclusão. 11. Referências bibliográficas. 12. Leitura complementar.

1. FUNDAMENTO INTERNACIONAL E CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO DA MULHER

As normas são criadas para estabelecer regras com a finalidade de disciplinar, via de regra, as condutas humanas conflituosas. Só quando surge o conflito é que o Poder Público intervém na sociedade com a finalidade de regulamentar condutas socialmente reprováveis. As pessoas precisam aprender a viver em sociedade e respeitar tais regras sob pena de se impor algum tipo de sanção. Assim, norma sem sanção é ineficaz e sanção sem regra é abuso. É através da educação que a criança cresce com esse sentimento de que a lei é importante e deve ser respeitada para se procurar viver em harmonia na sociedade.

As pessoas nascem com características genéticas diferentes uma das outras e, apesar de serem igualmente educadas - respeitadas suas peculiaridades - crescem com personalidades completamente diversas. A mulher passa a ser a primeira educadora dos filhos. E esse instinto maternal faz com que a mulher se torne cada vez mais submissa ao amor fraternal, dedicando-se completamente a família.

Historicamente, a mulher sempre esteve numa situação de inferioridade em relação ao homem. Até pouco tempo atrás ele era o chefe familiar e possuía o controle do lar. A luta da mulher foi longa e sua conquista foi reconhecida internacionalmente pelos inúmeros tratados, convenções e declarações que foram sendo inseridos na legislação interna de cada País.

Um dos princípios mais importante foi o da igualdade, ou seja, todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), tanto os homens como as mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, I, da CF), inclusive na sociedade conjugal (art. 226, § 5º, da CF). Essa igualmente não é absoluta. É uma igualdade formal – legal. Pretende-se, com isso, transformá-la numa igualdade material – real, na exata medida de sua desigualdade.

A proteção da mulher é um dos objetivos a ser alcançado pelo Poder Público. Pretende-se criar um subsistema jurídico para a proteção da mulher - vítima de violência doméstica -, à semelhança do Estatuto do Idoso, da Lei de Proteção dos Portadores de Deficiência Física e do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo-se em vista sua situação de inferioridade na sociedade, pois nem todas as mulheres possuem ainda uma posição de independência em relação aos homens. No Brasil, a maioria absoluta das mulheres depende do homem e, às vezes, são obrigadas a se submeter à situação de toda ordem para poder manter a relação familiar.

Respaldado na Declaração dos Direitos

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