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Erro Ou Ignorancia

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Por:   •  2/11/2013  •  2.336 Palavras (10 Páginas)  •  357 Visualizações

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ERRO ou IGNORANCIA :

E a falsa ideia da realidade , nele o agente engana –se sozinho , quando e induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro .

A Ignorancia e o completo desconhecimento da realidade .

Em outro caso o agente e levado a praticar o ato ou a realizar o negocio que não celebraria por certo ou que praticaria em circunstancias diversas se fosse devidamente esclarecido.

Sempre que for comprar algo ter certeza de sua procedência .

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

Contrato de Adesão

São os contratos que se apresentam com suas cláusulas preestabelecidas e impostas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado.

O contrato de adesão é o instrumento muito adotado nas relações de consumo. São elaborados, geralmente por uma das partes (proponente) e são usados no dia a dia das relações de consumo.

Esta espécie de contrato trata-se daqueles tipos de acordos onde há, previamente, a estipulação de todas as cláusulas do contrato, sem qualquer possibilidade de discussão.

Para o contratos de adesão, a pessoa possuem um meio de se proteger

frente aos abusos gerados pelas grandes companhias no tocante a criação dos

contratos de massa, onde o consumidor não tem o poder de alterar

previamente nenhuma clausula do contrato sem que seja pela via mais difícil

que é a via judicial, o único direito que o consumidor tem é o de contratar, e por

isso, se faz necessário uma proteção da parte mais fraca face esse abusos.

Da Simulação :

Contrato simulado - É o que tem um fim diverso daquele no qual as partes maliciosamente mencionam, seja para prejudicar a terceiro, seja para obter qualquer outro resultado desejado.

A parte inocente é a que sofreu prejuízo resultante de um contrato simulado.

Sempre que for assinar um contrato sempre ler todas as clausulas e suas condições .Em duvida pergunta para um Advogado .

A simulação pode ser alegada, na ação reivindicatória, como matéria de defesa.

A simulação , como vício dos atos jurídicos, não pode ser presumida e deve ser provada de maneira integral, posto que, mesmo pairando dúvida, deve o negócio ser mantido, ainda que supostamente acoimado de simulado.

A prova da simulação é uma prova indireta, de indícios e conjectural. A prova por meio de indícios é possível a teor do art. 322 do CPC. Contudo os indícios devem ser precisos, graves e concordantes

Do Dolo :

aplica-se a primeira parte do art. 148 do Código Civil que é assim redigido: “Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou”.

No dolo a vitima e lesada sem participar do negocio simulado.

A vitima de dolo e provocada intencionalmente pela outra parte ou por terceiro , induzindo a pessoa a praticar um ato que o prejudica .

Quando o Dolo for bilateral nenhuma das partes pode reclamar em juízo pois ninguém pode valer-se da própria torpeza .Art 150 Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

DA Coaçao :

A coação e toda ameaça ou pressão ,injusta que exercer sobre um individuo , forçando-o contra sua vontade .

A coação em si não e um vicio de vontade , mas sim um temor que ela inspira tornando defeituosa a manifestação do querer do agente.

Ela e um vicio mais grave e profundo que pode afetar o negocio jurídico

Inexistindo qualquer manifestação de vontade os autores consideram nulos o negocio jurídico .

A coação deve ser causa determinante do negocio ,deve ser grave art 153 segunda parte , deve ser injusta contraria ao direito art 153primeira parte ,há ameaça deve ser atual ou preste acontecer .

Art 151: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Da Lesão:

Gonçalves (2009, p. 404) destaca que, “Lesão é, assim, o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes”.

O instituto da lesão em nosso ordenamento civil é considerado um vício da vontade, portanto, capaz de invalidar o ato negocial nos casos onde um dos contratantes por encontrar-se em condição de inferioridade, acaba por perder a noção do justo e do real, vindo com isso a pagar preço desproporcional ao valor real da coisa.

Ou seja, na lesão verifica-se a possibilidade de se anular o contrato, quando evidenciada a disparidade de prestações no negócio jurídico, desde que o agente tenha sido motivado a contratar por, repita-se, inexperiência ou necessidade.O art 157 do cc dita que

A lesão ocorre quando o negócio jurídico, embora tenha se originado de forma correta, durante o seu curso, surge uma grande desproporção entre as prestações das partes. O negócio jurídico, então, perde seu equilíbrio. É importante lembrar o negócio jurídico não será anulado se for feita uma revisão contratual que restitua o equilíbrio das prestações das partes, reduzindo o proveito ou fornecendo o suplemento suficiente para que seja o equilíbrio restituído na relação

Fraude contra credores

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