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Erros No PPRA

Artigo: Erros No PPRA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/3/2014  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  349 Visualizações

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Principais erros na gestão e elaboração do PPRA:

- Não observar o cronograma de ações

Esse é um erro clássico. Muitas empresas, principalmente as que contratam consultoria, nem sabem que o tal cronograma existe! E uma boa parte das consultorias não se dão ao trabalho de comunicar a empresa o fato. Com isso as empresas ficam com um grande problema em mãos sem ao menos saber, erro apenas da consultoria, não! Erro também do empregador que não se deu ao trabalho de conhecer o documento, só “comprou” e guardou.

Não podemos nos esquecer que o cronograma de ações é muito importante até para provar que o PPRA está sendo cumprido.

O Cronograma de Ações precisa ser de fácil entendimento. Precisa também conter as datas para a realização de cada uma das medidas de prevenção e correção, tais como, treinamentos, palestras, intervenções no ambiente de trabalho e outras ações importantes para melhorar as condições do ambiente.

Um PPRA que não tem ações é como se nem existisse.

O que um Cronograma? É a disposição gráfica do tempo que será gasto na realização de um trabalho.

- Não alterar o programa quando a empresa cria um novo setor de trabalho

A NR 9 é clara quando diz no item 9.1.1 que o PPRA visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores através da antecipação e reconhecimento dos riscos no ambiente de trabalho. Ora, cria-se um novo setor de trabalho ou função isso deverá constar no PPRA, esse é o tipo de alteração que não precisa esperar um ano para colocar, pois o programa é feito para atender o momento, os riscos do momento, e não os riscos do futuro.

Essa irregularidade é passível a multa.

Principais erros cometidos no PPRA

- Não assinar o PPRA

Esse é um dos grandes absurdos cometidos com o PPRA.

No final do documento é importante deixar um espaço para o empregador assinar.

A assinatura vai provar que o empregador sabe que o documento existe e também que a empresa é responsável pelo documento. Com isso o criador do programa passa à responsabilidade do cumprimento das ações a empresa…

- Não prestar atenção nas medições – limites legais

Vamos supor que a medição de ruído da sua empresa mostrou ruído de 95 Db e você coloca isso no PPRA, sem mencionar medidas de correção, atenuação ou eliminação? onde está o erro?..

A NR 15 Atividades e Operações Insalubres mostra que em um lugar com ruído de 95 Db uma pessoa só poderá permanecer por 2 horas. Se seu funcionário fica lá o dia todo, sua empresa está ilegal e passível de punições! O que fazer então?

Havendo riscos, obrigatoriamente deve haver medidas para o controle ou atenuação dos mesmos. No caso EPC’s, EPI’s ou mesmo procedimentos administrativos e organizacionais para reduzir a exposição ao máximo.

Trocando em miúdos, se sua medição deu um valor acima do que a norma permite, se mexa! Faça as alterações para adequação o quanto antes, e documente tudo no PPRA. Podemos usar o Cronograma de Ações para fixar prazos para a adequação.

Só reforçando que devemos colocar prazos que possamos cumprir. Devemos usar a legislação a nosso favor e não contra!

Conforme descrito no item 9.3.4 da NR-09:

A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados

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