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Estado De Bem Estar Social

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Por:   •  6/8/2013  •  1.950 Palavras (8 Páginas)  •  1.032 Visualizações

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O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL NO BRASIL

AUTOR: Lidiana S. Santos

Tivemos ao redor do mundo, diferentes formas de se instalar um Estado de Bem-Estar social, em que o Estado seria convocado à responder e atender as demandas postas pela classe trabalhadora, insatisfeita com sua situação de degradação.

Palavras-chaves do texto: Welfare State, Proteção social, Garantia dos direitos.

INTRODUÇÃO

O ano de 1929 foi um marco importante na história dos EUA e do mundo, foi nessa época que o Globo fora assolado pela crise da superprodução, a primeira crise cíclica do capitalismo. Neste momento, muitas especulações e movimentação social foram sendo levantadas no entorno desta crise, uma dessas foi a de Keynes, que acreditava que uma maior intervenção do Estado controlaria a produção e tiraria o sistema capitalista da crise.

Com a decadência dos regimes totalitários ao redor do Globo, o ideário de universalismo, como forma de política social começa a nascer e se desenvolve com a ampliação e consolidação do conceito de cidadania.

Com todos esses fatores, as políticas sociais seriam a alternativa para a intervenção estatal diante das expressões da questão social, assim, iniciava-se a consolidação do Welfare State – o Estado de Bem-Estar Social.

1. O WELFARE STATE

O termo “Bem- Estar Social” é utilizado para designar uma nova forma de Estado, em que este Estado deve garantir os direitos aos cidadãos, atuando como agente promotor e protetor no campo social e organizador no setor econômico. O Estado é o regulamentador da vida social, política e econômica, cabe a este, a garantia de serviços públicos e a proteção à população.

Esping Andersen vai falar em “As três políticas do Welfare State” (1991) que, segundo Therbon (1883), “num Welfare State genuíno, a maioria de suas atividades rotineiras (do Estado) diárias devem estar voltadas para as necessidades de bem-estar de famílias”. Na mesma obra, Esping Andersen cita Marshall (1950), em que, para este, “a cidadania social constitui a ideia fundamental de um Welfare State”. Segundo o Esping Andersen, todo conceito de Welfare State “deve envolver a garantia de direitos sociais”.

Neste modelo, todo cidadão teria direito, desde o seu nascimento, à bens e serviços, garantidos diretamente pelo Estado, ou regulamentados por este.

1.1 Formas de Welfare State

De acordo com a análise de Esping Andersen e alguns outros autores, o Welfare State se dá de forma diferente, de acordo com a política de cada país e, se caracteriza por três tipos: a) O liberal que é predominante nos EUA, Canadá e Austrália com uma política que acredita numa estratificação de classe, devido a uma política centralizada naqueles indivíduos que são realmente pobres; com planos simples de previdência, benefícios para quem realmente comprove baixa renda. Esses benefícios são limitados pelas normas tradicionais e liberais do trabalho. Sendo assim dificultado o acesso pela exatidão dos benefícios prestados. Porém o Estado motiva a economia passivamente – ao garantir o mínimo. Com esse esquema de previdência, forma-se um dualismo entre os serviços diferenciados pelo mercado para a maioria. b) O regime conservador e corporativista que tem como base o modelo bismarckiano, o qual predomina na Austrália, França, Alemanha e Itália. Os direitos preservam o status ligado à estratificação social, o edifício substitui o mercado enquanto provedor de seus benefícios sociais. Os benefícios voltados para as famílias incentivam a maternidade e baseiam-se no principio da subsidaridade, onde o estado só interveria quando visse a exaustão da família. c) O social – democrata o qual promoveu uma igualdade e melhoria nos padrões de qualidade e não somente igualdade. Dentro desse regime, tem-se dois princípios: Serviço e Beneficio que seriam desmercadorizantes e universalistas, as camadas eram incorporadas a um sistema universal graduado de acordo com ganhos habituais.

2. O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL BRASILEIRO

As primeiras medidas relacionadas à proteção social, ainda fragmentadas e de cunho emergencial, no Brasil foram a Lei dos Acidentes de Trabalho de 1919, que reconheceu a obrigação do empregador em indenizar o operário em caso de acidentes no trabalho, e a Lei Eloy Chaves de 1923, que estabeleceu a obrigação da criação da primeira Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) para os trabalhadores de empresas ferroviárias. Em 1926, um decreto estendeu o modelo da CAP para outras categorias e, em 1930, já havia mais de quarenta CAPs.

Ainda nesse período foram criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP), cobriam riscos relativos à perda temporária ou permanente da capacidade de trabalho, além de serviços de assistência médica em alguns casos. Em 1930 é criado o Ministério da Educação e Saúde Pública. De modo dicotômico, o Ministério ficava responsável pela saúde coletiva da população, enquanto que a atenção médica era restrita aos trabalhadores vinculados a categorias profissionais.

Observa-se, assim, que na década de 30 o Brasil inicia um projeto de proteção social, baseado, principalmente, na mediação entre o capital e o trabalho, configurou-se como uma política voltada principalmente para os trabalhadores urbanos. Era um esquema de proteção social com o objetivo de atender aos setores organizados da classe trabalhadora urbana, fundamentado no sistema de previdência social.

É possível observar um paralelo primórdio no governo Getúlio Vargas com o Welfare State. Vargas fica conhecido como pai dos pobres devido aos avanços (mínimos que sejam) no campo de seguridade social. Temos na Era Vargas um Estado populista e regulador.

Nesta época, temos a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Temos a criação de sindicatos, a Consolidação das Leis Trabalhistas, a fundação do Partido Trabalhista Brasileiro, a fixação de um salário mínimo e é instituída a política de previdência social por categoria, é instaurada uma regulamentação dos sindicatos, da jornada de trabalho e do trabalho dos menores e das mulheres. Ficavam proibidas as diferenças salariais com base em diferenças de sexo, idade, nacionalidade ou estado civil, a jornada de trabalho passa a ser de oito horas com um descanso semanal e férias anuais remuneradas. Fica instituído, também, neste período, um auxílio natalidade e licença para gestante. Através dessas políticas criadas em seu governo,

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