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Por:   •  5/11/2014  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  712 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo n° XXXXXXXXXXXXXXX

Autor (a): Tiago

Réu: Magnum Eletrônica Ltda

MAGNUM ELETRÔNICA LTDA, já devidamente qualificado nos autos, vem na presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/__, n°___________, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

I – SÍNTESE DA INICIAL

1. O Sr Tiago comprou o aparelho portátil de rádio e reprodutor de CDs.

2. O Pagamento foi realizado com cartão de crédito de sua namorada.

3. Sendo a emissão da nota fiscal em nome da mesma no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

4. Passados quatro meses da compra, o AUTOR, dirigiu-se a justiça comum visando o recebimento de indenização sem antes ter procurado o serviço de atendimento ao consumidor da MAGNUM ELETRÔNICA LTDA.

5. O AUTOR havia percebido desde o momento da compra que a antena externa do aparelho estava danificada, o que impedia o funcionamento do rádio.

6. O valor da indenização pedida pelo AUTOR era de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor equivalente ao preço de aparelho de nível superior.

7. No entender do AUTOR, esse valor o ajudará a compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado.

II – PRELIMINARES

1. DA ILEGITIMIDADE:

Conforme se extrai dos fatos acima narrados, verifica-se que o autor, embora seja o proprietário do aparelho portátil de rádio e reprodutor de CDs, não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em tela, visto não ter sido o causador do dano que origina a presente pretensão.

Nesse sentido, dispõe o art. 3º do Código de Processo Civil que “para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”. Assim, para se configurar a legitimidade do réu é preciso que haja relação de sujeição à pretensão do réu.

2. DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR:

Desse modo, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil, o réu re-quer, desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam.

III – DO MÉRITO

DA DECADÊNCIA:

O autor afirma que percebeu que o produto apresentava defeito em sua composi-ção, no momento da compra, mesmo assim, comprou o produto. Contudo, aduziu-se que o defeito é de fácil detecção, pois consubstancia na antena externa do objeto.

Em muito já se passou o prazo decadencial imposto ao consumidor, nos termos do art. 26 do CDC, para pleitear qualquer direito referente:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação cadu-ca em:

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Assim, já se escoou o prazo para a propositura de qualquer medida do Autor frente a Ré, tendo seu direito sido atingido pela decadência.

Portanto

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