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Estudos Sobre Fgts

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Por:   •  25/9/2014  •  1.497 Palavras (6 Páginas)  •  305 Visualizações

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Está em debate, no Brasil, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos

das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Esses saldos são

provenientes dos depósitos mensais, em valor correspondente a 8% do salário, feitos em nome dos

trabalhadores e constituem a base da formação do patrimônio do Fundo. Tal debate considera,

também, os resultados econômicos alcançados pelo Fundo, nos últimos anos, através da aplicação

de seus recursos “pela Caixa Econômica Federal-CEF e pelos demais órgãos do Sistema Financeiro

de Habitação –SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS –

CCFGTS”1. Esta nota técnica analisa este tema, que vem despertando preocupação em meio ao

movimento sindical brasileiro.

A correção mensal dos depósitos do FGTS compreende a aplicação de duas taxas que

correspondem a diferentes objetivos. Uma dessas taxas diz respeito à correção monetária dos

depósitos nas contas vinculadas, através da aplicação da Taxa Referencial –TR, que é o fator de

atualização do valor monetário, vigente desde 1991. A segunda refere-se à valorização do saldo do

FGTS por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.

Desta forma, o período de análise nesta Nota Técnica corresponderá ao que se inicia com a

Lei de criação da TR e se estende aos dias atuais. Quanto aos resultados econômicos do FGTS, a

abordagem cobrirá os resultados desde a última década.

Nesta introdução cabe lembrar que o CCFGTS é composto de forma tripartite –

trabalhadores, empregadores e governo. Segundo a legislação em vigor, os representantes dos

trabalhadores e dos empregadores “serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e

confederações nacionais (...) e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzido[s] uma única

vez”2.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser caracterizado como um típico

fundo parafiscal. Seus recursos têm origem na cobrança de uma contribuição específica, cumprem

funções de seguro social e contribuem para o financiamento de investimentos de cunho social nas

áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana. Essa natureza dual do Fundo - formado por

contas de poupança individual dos trabalhadores e que serve de funding para financiamento em

investimentos específicos - determina as características de seu retorno financeiro. De um lado, os

cotistas titulares das contas individuais têm seus saldos legalmente corrigidos pela TR acrescidos de

1 Lei nº8036, de 11/05/1990

2 &3º, Art.3º, Lei nº8036, de 11/05/1990.

O FGTS e a TR 3

3% anuais. De outro lado, a aplicação destes recursos no mercado financeiro e habitacional resulta

em rendimentos variáveis, segundo as condições de mercado das aplicações.

O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no

emprego. Esse estatuto determinava que o trabalhador que completasse 10 anos no emprego

tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por motivo de “justa causa” após confirmação de

“falta grave”, por meio de inquérito administrativo.

A legislação previa um caráter opcional para o regime do FGTS, tornando obrigatório para

as empresas o recolhimento, em conta vinculada ao nome de cada trabalhador, optante ou não pelo

novo regime, de percentual correspondente a 8% sobre a remuneração mensal de cada empregado.

Os depósitos do FGTS na conta dos trabalhadores estavam sujeitos à correção monetária,

de acordo com a legislação específica, e capitalização de juros, segundo faixas de tempo de

serviço3 do trabalhador. Neste aspecto, a legislação foi mudada, já em 1971, sendo a capitalização

dos juros dos depósitos fixada na taxa de 3% ao ano4, para os novos trabalhadores.

Criado o FGTS, constituído pelo conjunto das contas vinculadas dos trabalhadores, a

responsabilidade por geri-lo coube ao Banco Nacional da Habilitação que tinha também como

determinação legal assegurar a correção monetária e os juros na aplicação dos recursos do FGTS.

As formas de correção dos depósitos vinculados ao FGTS sofreram várias mudanças ao

longo dos anos. Essa correção foi trimestral até 1969, semestral de 1969 a 1972, anual de 1972 a

1975, trimestral de 1975 a 1989 e, finalmente, mensal a partir de 1989. As correções trimestrais e

semestrais dos saldos das contas foram extremamente danosas, representando perdas significativas

para os trabalhadores. Além disso, nem sempre os índices utilizados para a correção dos saldos

representavam a verdadeira evolução dos preços da economia. Tudo isso se constituía em confisco

do patrimônio do trabalhador5, especialmente durante a segunda metade dos anos 80 e início dos

anos 90, período de inflação muito elevada e

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