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Estupro De Vulnerável

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Por:   •  5/8/2013  •  237 Palavras (1 Páginas)  •  648 Visualizações

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A

Se o maior de 18 anos (imputável) tiver relação sexual com menor de 14 anos, será estupro, pois a violência é presumida.

Maior de 18 + sexo com menor de 14 (com consentimento) = estupro de vulnerável (violência presumida)

Maior de 18 + sexo com menor de 14 (sem consentimento) = estupro- art. 213

Durante muito tempo a jurisprudência considerou a presunção de violência com menor de 14 anos como absoluta, ou seja, relação sexual com menor de 14 é crime e ponto. Entretanto, o STJ proferiu decisão relativizando a referida presunção de violência mediante a conjugação dos seguintes requisitos: vida sexual ativa do menor de 14 anos, vestimentas, comportamento, horário e ambiente frequentado.

O vulnerável hoje é a pessoa menor de 14 anos e aquela que não possui condições de discernimento para entender o que está fazendo.

Causa obrigatória de aumento de pena - § 3º e 4º

Intermediação para que outrem se relacione sexualmente com menor de 14 anos – art. 218

Ação Penal Pública

• Incondicionada (exceção)

• Condicionada à representação (regra)

• Iniciativa privada exclusiva (antiga regra)

• Iniciativa privada subsidiária da pública (exceção da exceção)

Art. 225 - Em regra, os crimes contra a dignidade sexual se processam mediante ação penal pública condicionada à representação.

Excepcionalmente, em caso de crime praticado contra vulnerável, a ação penal será publica incondicionada.

Obs.: permanece a possibilidade de ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública.

Distinguir estupro de atentado violento ao pudor

E resumo sobre a presunção violência absoluta e relativa

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