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Etapa 1 Temas Interdiciplinares Direito

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Por:   •  28/3/2015  •  1.314 Palavras (6 Páginas)  •  610 Visualizações

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TEMAS INTERDISCIPLINARES DO DIREITO II

Atividades Práticas Supervisionadas

10º Semestre/2014

Profª Gisela Telles

ETAPA Nº. 1

Aula-tema: Tópicos avançados em Direito Civil.

Passo 1

Pesquisar no Livro-Texto da disciplina, identificado na página 02 desta ATPS, no tópico Direito Civil – 5. Parte Especial – Direito de Família, as concepções sobre Parentesco, Filiação e Poder Familiar, e estruturar um breve resumo destes três institutos de Direito de Família.

Parentesco é o vínculo existente entre pessoas que, naturalmente (parentesco natural ou consanguíneo) ou por força de lei (parentesco civil), são consideradas como descendendo umas das outras ou de um mesmo tronco comum, abrangendo, ainda, ligação existente entre um dos cônjuges ou companheiros e os parentes do outro (parentesco por afinidade).

Filiação, conforme o artigo 1596 do Código Civil de 2002 é a relação de parentesco em linha reta de primeiro grau que se estabelece entre pais e filhos, seja essa relação decorrente de vínculo sanguíneo ou de outra origem legal, como no caso da adoção ou reprodução assistida como utilização de material genético de outra pessoa estranha ao casal.

Carlos Roberto Gonçalves define Poder familiar como sendo o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores, tendo em vista a proteção destes.

Passo 2

Proceder à leitura sugerida na bibliografia complementar e o autoestudo do tema acerca da dinâmica social que envolve o novo conceito de

família sob o ordenamento constitucional vigente. Para tanto:

1) Identificar as formas de constituição familiar.

A Constituição de 1988 elenca como entidades familiares o casamento, a união estável e a família monoparental, no entanto, a interpretação constitucional acerca do pluralismo familiar leva a crer que existem outras entidades familiares, além daquelas expressamente indicadas no dispositivo constitucional, até porque não há indicação de que o rol da previsão constitucional seja taxativo. O conceito de família é plural e abrange as entidades especificadas no artigo 226 da Constituição Federal, bem como todas aquelas que possuam um vínculo afetivo e busquem objetivos de vida comuns. (Princípio do Pluralismo Familiar).

2) Pontuar quais os princípios constitucionais norteadores das relações familiares.

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – Decorre do disposto no art. 1º, III, da Constituição Federal. Após a Carta Magna de 1988, fora claramente observado que a família antes constituída para proteção patrimonial, agora visa tutelar a dignidade de seus membros.

Princípio da Solidariedade Familiar – Está presente no art. 3º, I, da Constituição Federal. Tal principio deve ser respaldado em respeito mútuo e cooperação recíproca entre os membros da família.

Princípio do Pluralismo Familiar – É encarado como o reconhecimento pelo Estado da existência de várias possibilidades de arranjos familiares. Encontramos no art. 226 da Carta Magna as três modalidades familiares: a matrimonial, a

sobrevinda da união estável e a monoparental, porém é certo que se trata de rol exemplificativo e nos dias atuais podemos observar outras formas de instituições familiares.

Princípio da Convivência Familiar – Está contemplado no art. 227 da CF/88 e versa acerca do direito que o individuo possui de vivenciar o cotidiano e desfrutar da companhia dos membros de sua família.

Princípio da Paternidade Responsável – Decorre do art. 226, § 7º da Constituição Federal de 1988. Divide-se em duas acepções: a autonomia da qual o cidadão dispõe para optar conscientemente por gerar ou não filhos, bem como quantos; e acerca da responsabilidade dos pais para com os filhos, uma vez tendo optado por gerá-los.

Princípio da Afetividade – Tal princípio não está explícito no texto constitucional, entretanto é tido atualmente por muitos doutrinadores como o fundamento principal das relações familiares. Decorrendo da valorização constante da dignidade da pessoa humana está baseado na relação sentimental dos membros de uma família, no desejo de construir uma vida em comunhão.

Passo 3

Proceder à leitura do julgado informado abaixo e, após, discutir em com o grupo os princípios e concepções acerca das novas formas de constituição familiar que estão sendo admitidas na dinâmica social atual.

Site sugerido para pesquisa

• Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação Cível nº 0006422- 26.2011.8.26.0286.

Disponível em:

.Acesso em: 19 maio 2014, e compartilhado em:

.

Passo 4

Responder em aproximadamente trinta

linhas se é possível, diante dos estudos prévios realizados nos passos anteriores e, sob a ótica da Lei nº 11.924/09, que regulamentou a possibilidade de enteados adotarem o patronímico da família do padrasto ou da madrasta, admitir-se a equiparação da multiparentalidade à dupla adoção e quais aspectos na ordem sucessória e alimentar poderão advir desta equiparação.

Sites sugeridos para pesquisa

• BRASIL. Palácio do Planalto. Disponível em:

.

Acesso em: 19 maio 2014.

Pode-se observar a evolução da família, que deixou de ser exclusivamente matrimonialista e voltada ao patrimônio, para vir

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