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Exceçoes a lei do processo criminal brasileiro

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Por:   •  15/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.383 Palavras (10 Páginas)  •  394 Visualizações

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FACULADE DE MACAPÁ- FAMA

BACHAREL EM DIREITO

EXCEÇÕES

MACAPÁ

2014

ANA ALICE BEJAMIM

DANIEL LINCON

DÉBORA DE DEUS

FELIPE DA SILVA

GEASE BARBOSA VILHENA

HERMES VILHENA

ISRAELE LUZ

JONANTHAN BARBOSA RÉUS

JOSÉ ALEXANDRE DE LIMA

MARIA JOSÉ PINTO DE SOUSA

MARIA JOSÉ MACEDO

MARIA DO SOCORRO

ROZINALDO SILVA

SILVIA KAREN RIBEIRO

WENDEL LUCAS CAVALCANTE

WILLIAN SARMENTO DE BRITO

EXCEÇÕES

Trabalho apresentado como atividade avaliativa à disciplina de Direito Processual Penal II do Curso de Direito da Faculdade de Macapá, ministrada pelo Professor Jorge Cleiton.

MACAPÁ

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 04

2. EXCEÇÃO: Conceito

3. EXCEÇÕES DILATÓRIAS

4. EXCEÇÕES PEREMPTÓRIAS

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6. REFERENCIAS 05

05

07

09

10

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem a finalidade de estudar as exceções tanto no direito processual penal brasileiro como o posicionamento da doutrina. Diante disto a palavra 'exceção’ tem origem latina “exceptio” que significa o direito do acusado de se defender. Neste mesmo sentido Capez (2014, p. 482), também defende o mesmo significa. Sendo assim, o direito processual penal brasileiro descreve as exceções no Art. 95. Desta forma o artigo citado afirma que, as exceções são de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada. Porém antes de iniciar o estudo sobre exceções faz-se necessário compreender o que é processos incidentes. Neste sentido, são soluções legais para as diversas eventualidades que podem verificar-se no processo e que devem ser solucionadas pelo juiz antes da decisão da causa principal, essas eventualidades incluem também as exceções. Devem, portanto, ser objeto de um processo à parte (processo incidental) assim, surgem no curso do processo, podendo alterar os procedimento do processo e até mesmo provocar sua suspensão ou interrupção. Os incidentes incluem as exceções, e devem ser decididos anteriormente à sentença do processo principal, pois a sua solução influi decisivamente no mesmo.

A doutrina também se posiciona diante da questão e dispõe algumas teorias para a solução das questões incidentes a saber as principais são: Sistema de cognição incidental: neste o juiz penal responsável pela questão principal deve resolver, também, a questão incidente; Sistema da prejudicial idade obrigatória: o juiz penal deve basear-se na decisão do juiz cível que julgou a prejudicial; Sistema da remessa facultativa: a prejudicial será julgada pelo juiz cível ou criminal de acordo com a sua natureza.

Diante do exposto o nosso Código de Processo Penal adotou o sistema obrigatório quando a prejudicial versar sobre o estado ou a capacidade da pessoa, adotou ainda, a suspensão do processo sempre que o juiz entender que a prejudicial seja séria e fundada. No que refere-se à matéria distinta do estado e a capacidade das pessoas, o Código Penal brasileiro admite ainda, o sistema facultativo, da mesma forma se depreende da análise do art. 93, do Código de Processo Penal.

À luz dessas reflexões, exceções são verdadeiros incidentes processuais de competência do juízo penal, o mais objetivamos analisar de forma esclarecedora sobre o tema, conceitos, embasamentos legais, classificação dentre outros .

2. EXCEÇÕES

No processo penal permite que o acusado se defenda diretamente, quando, por exemplo, nega em seu interrogatório a autoria do fato que lhe foi imputado, e indiretamente nas hipóteses em que sua manifestação é capaz de extinguir, modificar ou impedir a pretensão deduzida pelo autor. Diante disso (MIRABETE, 2001), afirma que, de maneira geral, a arguição das exceções constitui incidente processual próprio da defesa, mas é possível que também o autor possa opô-la.

Em contrapartida Capez (2014) afirma que exceção “é um meio de defesa eminentemente processual, ou simplesmente meio ao qual o acusado poderá prorrogá-la, dilatá-la, protelá-la ou até mesmo adiá-la”. Assim, o autor divide as exceções em duas modalidades: Exceções Dilatórias e Exceções Peremptórias, a mesma classificação legislativa.

3. EXCEÇÕES DILATÓRIAS: são exceções que visam prorrogar o processo. As mesmas classificam - se em três modalidades: Suspeição; Incompetência; Ilegitimidade de Parte.

• Exceção de suspeição

Em relação à exceção de suspeição, seu principal objetivo é afastar o juiz da causa, por suspeita de parcialidade. Também pode ser alegada versus:

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