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Exceção De Contrato não Cumprido

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Por:   •  26/11/2014  •  1.152 Palavras (5 Páginas)  •  447 Visualizações

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CONCEITO

Consiste em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação correspondente, sendo definido como o ato jurídico negocial que pode ser bilateral ou plurilateral, onde as partes ajustam livremente o querem realizar, auto-regulamentando seus interesses particulares, de acordo com sua vontade, a esta regulamentação de vontade o ordenamento jurídico reconhece o poder de criar, extinguir e modificar relações jurídicas. O contrato é, portanto o acordo de vontades que gera direitos e obrigações para ambas as partes, envolvendo prestações recíprocas atreladas umas das outras.

REQUISITOS LEGAIS

Pode ser aplicada nos chamados contratos bilaterais, sinalagmáticos ou de prestações correlatas em que se tem uma produção simultânea de prestações para todos os contratantes, pela dependência recíproca das obrigações. Conforme preceitua o art. 476 do Código Civil: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprido a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”. Se uma delas não é cumprida, deixa de existir causa para o cumprimento da outra. Por isso, nenhuma das partes, sem ter cumprido o que lhe cabe, pode exigir que a outra o faça.

É requisito, para que a exceção do contrato não cumprido seja admitida, que a falta cometida pelo contraente, que está exigindo a prestação do outro sem ter antes cumprido a sua, seja grave, bem como que haja equilíbrio e proporcionalidade entre as obrigações contrapostas, uma verdadeira inexecução de sua obrigação. Não pode prescindir da boa-fé e não deve ser feita sem levar em conta a diversidade de obrigações. O inadimplemento do credor for de leve teor, não poderá ele servir de fundamento ou justificar a oposição da aludida defesa.

Verifica-se, do exposto, que o contratante pontual pode, ante o inadimplemento do outro, tomar, a seu critério, três atitudes, sendo uma passiva e duas ativas, conforme estabelecido no CPC arts. 461 e parágrafos, e 466-A a 466-C.

JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

1 - STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Processo: AgRg no AREsp 91377 CE 2011/0295051-0

Relator (a): Ministro Luís Felipe Salomão

Órgão Julgador: T4 – Quarta turma

Data de Julgamento: 15/10/2013

Data da publicação/ Fonte: DJe 18/10/2013

Ementa:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. BNDES. ALEGAÇÃO DO PARTICULAR DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. É inviável, por meio do recurso especial, a revisão dos fundamentos do acórdão recorrido quanto à inexistência de provas a ensejar a responsabilidade de uma das partes a indenizar a outra, tendo em vista a exigência, para tanto, de reapreciação do conjunto probatório, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo regimental não provido.

Acórdão:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

2 – STJ - Recurso Especial

Processo: REsp 1193739 SP 2010/0085838-5

Relator (a): Ministro Massami Uyeda

Órgão Julgador: T3 – Terceira turma

Data de Julgamento: 03/05/2012

Data da publicação/ Fonte: DJe 16/05/2012

Ementa:

RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTEPROCRASTINATÓRIOS - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - MULTA - AFASTAMENTO - AÇÃODE COBRANÇA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - RECONHECIMENTO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil exige que os declaratórios sejam manifestamente protelatórios, não caracterizado, in casu.

2. A exceptio non adimpleti contractus está para os contratantes como uma maneira de assegurar o cumprimento recíproco das obrigações assumidas.

3. O descumprimento parcial na entrega da unidade imobiliária, assim como o receio concreto de que o promitente vendedor não transferirá o imóvel ao promitente comprador, impõe a aplicação do instituto da exceção do contrato não cumprido.

4. Recurso parcialmente provido.

Acórdão:

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

3 - TJ-MG - Apelação Cível

Processo: AC 10024111505178001 MG

Relator (a): Evangelina Castilho Duarte

Órgão Julgador: Câmaras Cíveis / 14ª

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