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Exceção De Pré Executividade

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Por:   •  21/9/2014  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

Distribuição por dependência

Execução Fiscal nº

PARTIDO DO TRIUNFO NACIONAL (PTN), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.000.0001-00, com sede na ..., RJ, por seu advogado, com escritório na …, CEP nº..., onde receberá as intimações nos termos do artigo 39, I do CPC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 16 da Lei 6.830/80, c/c artigo 282 do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO

em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., sediada na ..., CEP nº …, Rio de Janeiro, RJ, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir descritas.

I – DOS FATOS

Em agosto de 2011 o Município do Rio de Janeiro ajuizou Ação de Execução Fiscal em face do embargante referente ao IPTU dos anos de 2009 e 2010 relativo ao imóvel de propriedade do embargante localizado na Av. Rio Branco, alugado à terceiro.

Os recursos advindos da locação do referido imóvel são totalmente revertidos para as principais atividades desenvolvidas pelo embargante, conforme prova documental em anexo

Em decorrência da referida Execução Fiscal, o automóvel de propriedade do embargante foi penhorado.

III – DO DIREITO

Conforme art. 150, VI, “c” e §4º da CRFB/88, os partidos políticos estão imunes à tributação de patrimônio e renda, desde que estejam relacionados com as finalidades essenciais do partido.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas

Assim nos ensina Ricardo Lobo Torres em Curso de Direito Financeiro e Tributário, 19ª Edição, Editora Renovar, fls.74.

A CF assegura, no artigo 150, VI, c a imunidade dos partidos políticos à incidência de impostos. Abrange o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas atividades essenciais...

O fundamento da imunidade é a liberdade política que não subsiste sem o pluralismo partidário. A tributação dos partidos políticos enfraqueceria a democracia.

A imunidade fiscal dos partidos políticos se complementa com as subvenções e as participações em fundos, vedado, entretanto, o recebimento

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