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Exclusao De Ilicitude

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Por:   •  21/3/2014  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  356 Visualizações

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A ilicitude define-se por contrariar a norma do ordenamento jurídico. Assim, a conduta torna-se ilícita. Para que um fato não seja caracterizado como ilícito, é necessária a presença de pelo menos uma das quatro excludentes legais de ilicitude.

As causas legais de excludente de ilicitude são:

- Estado de necessidade (Art 24, CP)

- Legítima defesa (Art 23, CP)

Porém, existem outras formas de excludente de ilicitude que não estão previstas em lei; mas são caracterizadas como tais, e conhecidas como tipo discriminante, exclusão de antijuricidade, causas excludentes de antijuricidade, ou causas de exclusão do crime. Todas essas terminologias servem para demonstrar que não existira o crime. Um exemplo concreto é o de uma mãe que medica um filho doente por conta própria, conhecida como automedicação. Se considerarmos as causas supralegais de exclusão de ilicitude, o art 23 do CP consideraria essa prática criminosa. Porém, levando em consideração as normas culturais, a mãe que medica um filho não será punida com prisão. Assim, devemos observar as palavras de Mirabette:

“Como a razão de ser do direito é o equilíbrio da vida social e a antijuridicidade nada mais é do que a lesão de determinado interesse vital aferido perante as normas de cultura aferidas pelo Estado, afirma-se que não se deve apreciar o antijurídico apenas diante do direito legislado, mas também dessas normas de cultura” (Mirabete, Julio Fabrini, Manual de Direito Penal. Atlas, 19ª Ed, p. 176).

Aquele que realiza tatuagem em corpo de terceiros, poderia ser penalizado por lesão corporal, de acordo com o art 129 do CP. Porém, o ato torna-se lícito com o consentimento do ofendido, pois mesmo ferindo sua integridade física ou corporal, as lesões são de natureza leve; do mesmo modo quando inutilizamos coisa de terceiro ainda que com pedido do mesmo, poderia ser classificado como dano, mas o consentimento da vítima torna-o um ato lícito.

Outro exemplo de exclusão de ilicitudes seria a violência esportiva; pois há esportes que admitem e fazem parte da própria violência esportiva, como as lutas de boxe, lutas livres, nas entradas violentas dos jogadores de futebol, basquete, etc. A doutrina nos diz, que havendo violência esportiva, dentro dos critérios que norteiam o esporte, não haverá crime. O excesso será punível, e a violência contra os árbitros é inadmissível.

Há outras exclusões de ilicitude da conduta que estão catalogadas no ordenamento jurídico, mas são aceitas pelas doutrinas e jurisprudências, mesmo fora da legislação.

Devemos considerar primeiramente, o consentimento do ofendido em determinados casos, como na violação de domicílio, onde o ofendido concorda com a permanência da pessoa que não foi convidada a entrar em seu domicilio; ou no caso do aborto consentido. Quando o ofendido dispuser de um direito protegido, pode haver um caso de exclusão de tipicidade. Nesse caso, o ofendido permite que o possível delito se realize. Ex: autorização para alguém introduzir animais em sua propriedade. No caso de exclusão da antijuricidade, o ofendido concorda com o fato, sem se importar com suas consequências. Ex: uma prostituta que não admite ser chamada de fácil ou oferecida. Aqueles que possuem dezoito anos completos, são capazes de

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