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Exclusão De Punibilidade

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Por:   •  18/9/2013  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Estado, como forma de aplicar uma pena ao agente que comete um delito, pune-o,

apresentando-se então, a punibilidade.

Quando não há punibilidade é porque, deu-se sua extinção através dos requisitos

do art. 107 do Código Penal, mencionados no desenrolar deste trabalho.

2 DESENVOLVIMENTO

Salientaremos inicialmente, o conceito de punibilidade na visão dos

doutrinadores processuais penais.

Para Rodrigues e Capobianco: “No momento em que o agente pratica uma

conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal, o direito de punir (jus

puniendi) titularizado pelo Estado, que antes era abstrato, torna-se concreto,

possibiliando, assim a imposição de uma sanção penal ao infrator. A punibilidade

significa essa possibilidade jurídica de o Estado aplicar a sanção ao sujeito ativo de uma

infração penal” (2008; p. 135). O emérito Luiz Flávio Gomes: “a punibilidade, não tem

nada a ver com as conseqüências jurídicas do crime. Faz parte dele, desde que,

entendido como fato punível”[1].

È de se dizer que, punibilidade, nada mais é que, o ato de punir do estado ao

causador de determinado crime. Porém, vale notar que, há causas de extinção da

punibilidade, que se aplicam a cada caso concreto. A guiza de exemplos, note que, o art.

107 do código Penal, trata destas espécies.

Art. 107 CP- Extingue-se a punibilidade:

I- Pela more do agente;

II- Pela anistia, graça ou indulto;

III- Pela retroatividade de lei que não mais

considera o fato criminoso;

IV- Pela prescrição; decadência ou perempção;

V- Pela renúncia do direito de queixa ou pelo

perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI- Pela retratação do agente, nos casos em que a

lei admite

VII- (revogado- Lei 11.106/05)

VIII- (revogado- Lei 11.106/05)

IX- Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Oportuno se torna destacar ainda, a inteligência do art. 108 do Código

Penal,

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