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Exclusão Fator Previdenciário

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Por:   •  11/6/2014  •  1.618 Palavras (7 Páginas)  •  290 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ................

Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação Revisional de Aposentadoria

com a finalidade de que a Renda Mensal Inicial do Autor

seja calculada sem a aplicação do Fator Previdenciário

cumulada com a sua declaração de inconstitucionalidade incidental

em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço .............................. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

I) Dos Fatos

1- O Autor teve a sua aposentadoria concedida em .................., benefício este cadastrado sob nº .......................... conforme comprova a carta de concessão anexa ( doc. nº....)

2- Ocorre que, à época da concessão do referido benefício houve a aplicação do fator previdenciário no valor da Renda Mensal Inicial(RMI) que acabou resultando num valor menor do que o que seria correto achatando o beneficio do autor.

3- Tal situação perdura até hoje, o que é um verdadeiro absurdo.

4- Evidentemente tal entendimento do INSS é inconstitucional e ilegal, posto que ao longo do tempo o Autor terá uma drástica redução em sua aposentadoria, sendo que contribuiu para o sistema previdenciário e não está tendo agora a devida contrapartida.

5- Tal conduta do Réu viola o princípio da irredutibilidade no valor dos benefícios que visa proteger o Autor das perdas inflacionárias. Sobre tal princípio nos ensina o professor Wagner Balera que:

“ Para a manutenção do valor real do benefício, é fundamental que ele seja fixado corretamente ab initio. Do contrário, o benefício persistirá existindo com um valor irreal, imprestável para o cumprimento de sua finalidade constitucional. Cumpre evitar, portanto, esse vício genético, por assim dizer”.

(Da irredutibilidade do valor dos benefícios. In: Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, n.19, p. 176)

6- Sobre a importância dos princípios constitucionais da seguridade social, ensina o professor Marcus Orione G. Correia que:

“ O sistema normativo é composto da atuação também dos princípios. Portanto, estes são informadores do sistema- e não meramente integradores deste. Uma regra que destoa de um princípio , obviamente não pode prevalecer, ...”

(in Curso de Especialização em Direito Previdenciário, vol. 1, pág. 255, editora Juruá).

7- Importante ressaltar que a aplicação do fator previdenciário viola o principio do não retrocesso social que nas palavras do professor J.J. Gomes Canotilho ao examinar os contornos do princípio assim se manifesta:

“O princípio da proibição do retrocesso social pode formular-se assim: o núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas que, sem a criação de esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática em uma anulação, revogação ou aniquilação pura e simples desse núcleo essencial. A liberdade do legislador tem como limite o núcleo essencial já realizado” (José Joaquim Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Livraria Almedina, Coimbra, 1998).

8- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.

II) Do Direito

9- O fator previdenciário tem diversas inconstitucionalidades, que serão vistas ao longo desta inicial tais como:

10- A aplicação do fator previdenciário pelo INSS viola o principio da reciprocidade das contribuições, ou seja, a relação entre o que se paga e o que se recebe. O fator previdenciário, ao interferir no valor da renda mensal inicial, levando-se em conta a idade e a sobrevida do beneficiário, afronta indiretamente o p. da reciprocidade das contribuições.

11- Veja-se que o valor recolhido não guardará qualquer relação com o valor do benefício, havendo inclusive, afronta ao p. da isonomia sendo que, segurados que recolheram valores idênticos receberão benefícios diferenciados dependendo da idade de cada um o que é verdadeiramente inconstitucional tal situação.

12- Ademais, o fator previdenciário interfere diretamente no cálculo da Renda Mensal Inicial. Trata-se na realidade de apenas um mecanismo utilizado para reduzir a media dos salários de contribuição de natureza meramente arrecadatória para aliviar o tão alegado rombo da Previdência Social. Ora, ocorre que o Autor nunca administrou as contas da Previdência não podendo agora ser prejudicado por esta, repita-se, alegada situação.

13- Sem sombra de dúvidas, a aplicação do fator também descumpre as regras do artigo 201, par. 1º , da CF/88 no que diz respeito à proibição de se adotar critérios e requisitos diversos para a concessão das aposentadorias, além de prever a idade como critério a ser levado em conta.

14- Isto porque, o par. 1º do artigo 201 da CF/88 estabelece que:

“ É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.”

15- Ora, é claro na moderna teoria da interpretação constitucional que a lei infraconstitucional não pode criar critérios diferenciados para segurados nas mesmas condições, a não ser as hipóteses ressalvadas no próprio dispositivo constitucional, sob pena desta lei ser fulminada pela inconstitucionalidade.

16- Nas palavras do professor Roque Carraza, no seu Curso de Direito Constitucional Tributário, pág. 27:

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