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Execução De Titulo Extra Judicial

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Por:   •  15/12/2014  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  2.255 Visualizações

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CASO CONCRETO 07

Indústria de Doces Algodão de Açúcar Ltda., sociedade empresária com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é credora da sociedade Sonhos Encantados Comércio de Doces Ltda., domiciliada na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma duplicata de venda de mercadorias, não aceita pela devedora, e vencida em 02/02/2011, no valor de R$ 50.000,00.

Considerando que (i) a recusa do aceite não foi justificada pela sociedade sacada; que (ii) a sacadora protestou o título por falta de pagamento; e que (iii) detém o canhoto da correspondente fatura, assinado por preposto da devedora, dando conta do recebimento da mercadoria, elabore a petição inicial para ação para receber a quantia que melhor se adéque à pretensão do credor no caso relatado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ

INDÚSTRIA DE DOCES ALGODÕES DE AÇÚCAR LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ nº..., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço ..., n..... , bairro....., ajuizar a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Em face de SONHOS ENCANTADOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ nº..., localizada na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de

Janeiro, pelos motivos de fato e de direito que adiante expõe.

I – DOS FATOS

A sociedade empresária requerida comprou mercadorias da sociedade empresária no valor de R$50.000,00.

No dia 02/02/2011 a duplicata referente a compra venceu e a sociedade empresária requerida não a pagou. Acontece que não houve motivos para a mesma não fazer o pagamento. Além disso, INDÚSTRIA DE DOCES ALGODÕES DE AÇÚCAR LTDA possui o canhoto da correspondente fatura assinado por preposto da devedora, dando conta do recebimento da mercadoria.

Houve diversas conversas amigáveis para tentar receber o valor, que foram em vão.

Sendo assim, se sentindo totalmente prejudicada pela parte Requerida, que insiste em negar o pagamento da duplicata já citada, a parte Requerente não teve alternativa que não fosse se socorrer da via judiciária, como única forma de obrigar a Requerida a cumprir com a sua obrigação.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

De acordo com o artigo 15, II da Lei 5.474/68, a cobrança judicial de duplicatas ou triplicatas será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, quando se tratar de duplicata ou triplicata não aceita, contando que esteja acompanhada de comprovante de entrega e recebimento de mercadoria. É claro que a mercadoria foi recebida, visto o canhoto assinado que a empresa possui.

Além disso, de acordo com o artigo 585,I, CPC, a duplicata se trata de um título executivo extrajudicial. E essa deve ser acertada. O produto foi entregue, assim a fatura deve ser paga. Os direitos do autor foram violados com o não pagamento.

Conforme Humberto Theodoro Júnior:

“De fato, quando se encara o título como prova (documento) não tem sentido atribuir-lhe as cogitadas qualificações. O que se imagina

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