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Titulos Executivo Judicial

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Por:   •  4/5/2014  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  402 Visualizações

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processo civil

Titulo executivo judicial Código de processo Civil 475 - N -Il II III IV V VI

VII.

No Inciso deste Caput mencionado reza o seguinte Sentença proferida

no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, entregar coisa ou pagar quantia.

Veja que neste aspecto o inciso referente deste caput ele trata de Sentença proferida: Veja pode ser uma Sentença condenatória ou uma Sentença declaratória ou uma Sentença constitutiva. mesmo assim todas essas sentença proferida a uma condenação. 1 - sentenças constitutivas necessárias quando o ordenamento jurídico só admite a constituição, modificação ou desconstituição do estado ou relação jurídica jurisdicional (é o caso da anulação do casamento) e sentenças constitutivas não necessárias, para a produção de certos efeitos jurídicos que também poderiam ser conseguidos extrajudicialmente; p. ex., a rescisão de contrato por inadimplemento, a anulação dos atos jurídicos. 2- Sentença Sua força é completa, mas a eficácia executiva é apenas efeito, substituível ou eliminável. Consolida o direito, a sua violação e aplica a sanção executória do julgado, que informa um novo direito de ação ou direito à tutela jurisdicional executiva, se o vencido não cumpre espontaneamente a sentença. Aprecia e declara o direito existente e prepara a execução, determinando que o vencido cumpra a prestação de dar, fazer, ou de priva-se de realizar fato ou de desfazer o que realizou. Normalmente, produz efeito ex tunc, que tem por fim exigir a prestação de uma coisa ou de um fato, pressupondo ou prevendo a violação de um direito. 3 - sentença declaratória.A sentença que rejeita o pedido de declaração da inexistência de um direito, na verdade não reconhece a existência desse direito. Apenas nega a possibilidade de declarar sua inexistência por aquele fundamento que foi ali apresentado como causa de pedir. A sentença de rejeição da demanda declaratória negativa não tem eficácia declaratória positiva, mas negativa, como todo e qualquer pronunciamento de improcedência

Nó Titulo executivo Judicial e preciso passa pelo processo de conhecimento para chegar -se a uma sentença condenatória para se ter um titulo judicial.

A sentença Penal condenatória transitado e julgado; no referido inciso II

veja que o art. 387 e inciso IV do CPP aqui a um valor citado que o Juíz fixara um valor mínimo, sendo este um titulo executivo judicial depois de transitado e julgado na esfera penal, será um titulo executivo judicial na esferal civil.

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