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Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente

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Por:   •  11/11/2014  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  753 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CIVEL DA COMARCA DE BELÉM DO PARÁ.

DAGOBERTO, brasileiro, solteiro, professor, portador da cédula de identidade RG n° 14563, devida mente inscrito no CPF/MF sob o n° 125.854.245-65, residente na alameda dos anjos, nº 04, bairro do Souza, CEP: 88599-622, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, vem por seu advogado legalmente constituído conforme procuração anexa (Doc.1), propor a presente,

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

fundada nos artigos 646 e seguintes e artigos 585 e seguintes do Código de Processo Civil em face de CARLINO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n° 75489, devida mente inscrito no CPF/MF sob o n° 542.123.987-85, residente na rua dos quartos nº 4586, bairro da Patrinha, CEP: 66899-044 nesta cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

Dagoberto é beneficiário de duplicata de prestação o de serviços emitida por Afonso contra Carlino, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo vencimento ocorreu em 20 de setembro de 2009. O autor recebeu a cártula por endosso em preto, diretamente do sacador, e tem em seu poder o respectivo comprovante de prestação de serviços, devidamente assinado pelo sacado. A duplicata não foi aceita por Carlino, embora se saiba que ele não se opôs expressamente a essa providência. Vencido o título e não pago, Dagoberto promoveu o protesto no dia 15 de dezembro de 2009.

II – DO DIREITO

Dispõe o Código de Processo Civil que são títulos executivos extrajudiciais:

Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II ...

No caso em tela, Dagoberto recebeu por meio de endosso em preto a duplicata mercantil existente em virtude de prestação de serviço prestada por Afonso diante de Carlino, conforme o título anexo (Doc. 2).

A duplicata não foi aceita por Carlino, porém esse não efetivou qualquer oposição quanto a sua existência, vez que se tivesse, deveria estar demonstrada no próprio título de crédito, obedecendo assim ao princípio da literalidade.

Ademais, mesmo não aceita a duplicata, está poderá ser objeto de execução, por conforme predispõe o artigo 15 da Lei 5474/68, senão vejamos:

“Art.15. A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil quando se tratar:

l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

a) haja sido protestada;

b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria;

c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos

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