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Exercício

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Por:   •  17/5/2013  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  562 Visualizações

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Caso concreto:

Marcelo e Antônio sócios da sociedade empresária NBC Comércio de Eletrônicos LTDA, decidem viajar para a China para adquirir produtos de última geração para revenda no Brasil. Para tanto, precisam se ausentar do comando da empresa por no mínimo 8 meses. Os sócios nomeiam Carlos Alberto, não sócio e pessoa de confiança como administrador da referida sociedade. Considerando a situação hipotética apresentada, diga se a nomeação de Carlos Alberto encontra-se amparada pela legislação vigente. Justifique.

RESPOSTA: A Ltda. pode ter administrador que não seja sócio, mas a sociedade simples tem que ter um administrador sócio.

O administrador poderá ser sócio, ou não o sendo, deverá respeitar a publicidade dos atos para que surtam efeitos jurídicos, sob pena de responder pessoalmente pelos atos jurídicos praticados. Logo, os sócios poderão nomear Carlos Alberto em instrumento em separado, devidamente averbado, obedecendo ao disposto no artigo 1.012 CC/2002:

“O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade”.

Questão Objetiva:

Sobre a administração a sociedade é incorreto afirmar:

a) o administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

b) responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

c) a administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete conjuntamente aos sócios.

d) o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

Segundo o artigo 1.013 do CC/2002, “a administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios”.

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