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Exercício ilícito da profissão

Relatório de pesquisa: Exercício ilícito da profissão. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  181 Visualizações

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- Exercício ilegal da profissão

Aquele que não estiver devidamente registrado para exercer a profissão de contabilista, em qualquer de seus ramos, estará sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.

Os profissionais estão obrigados a declarar, para fins de fiscalização, em todo e qualquer trabalho realizado, a sua categoria profissional de contador, bem como o número de seu registro no Conselho Regional.

Fundamentação: art. 20 do Decreto Lei nº 9.295/1946.

IX - Contrato de prestação de serviços

O contabilista ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços, a fim de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.

O contrato de prestação de serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

a) a identificação das partes contratantes;

b) a relação dos serviços a serem prestados;

c) duração do contrato;

d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;

e) honorários profissionais;

f) prazo para seu pagamento;

g) responsabilidade das partes;

h) foro para dirimir os conflitos.

Fundamentação: arts. 1º e 2º da Resolução CFC nº 987/2003.

IX.1 - Proposta de prestação de serviços

A oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta, contendo todos os detalhes de especificação, bem como valor dos honorários, condições de pagamento, prazo de duração da prestação de serviços e outros elementos inerentes ao contrato.

A proposta de prestação de serviços contábeis, quando aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de serviços contábeis, desde que contenha os requisitos mencionados no parágrafo anterior.

Fundamentação: arts. 3º e 4º da Resolução CFC nº 987/2003.

X - Anuidade

Compete ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regular sobre os critérios e os valores das anuidades devidas pelos contadores, pelos técnicos em Contabilidade e pelas organizações contábeis, bem como os relativos aos valores de serviços e de multas.

Constitui título executivo extrajudicial de dívida líquida e certa a certidão emitida pelo Conselho Regional relativa a crédito referente ao pagamento das anuidades.

Fundamentação: arts. 21, 22 e 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946; art. 8º da Resolução CFC nº 1.370/2011.

X.1 - Isenção

Será concedida isenção da anuidade ao técnico em contabilidade ou ao contador que:

a) completar 70 (setenta) anos de idade;

A isenção prevista:

- independe de requerimento;

- será concedida a partir do exercício seguinte àquele em que o profissional completar setenta anos;

- concedido o benefício, caberá ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) oficiar ao beneficiário.

b) for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social;

c) se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.

O técnico em Contabilidade e o contador que requererem a isenção com na linha "b" ou "c" deverá fazer prova da sua condição por meio de laudo médico-pericial.

Fundamentação: arts. 27, 28 e 29 da Resolução CFC nº 1.368/2011.

XI - Infrações

Constitui infração, por parte do profissional:

a) transgredir o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC);

b) exercer a profissão sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou, quando registrado, esteja impedido de fazê-lo;

c) manter ou integrar organização contábil em desacordo com o estabelecido em ato específico do CFC;

d) deixar o profissional ou a organização contábil de comunicar ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a mudança de domicílio ou endereço, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e à fiscalização profissional;

e) transgredir os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

f) manter conduta incompatível com o exercício da profissão, desde que não previsto em outro dispositivo;

g) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para registro em Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

h) incidir em erros reiterados, evidenciando incapacidade profissional;

i) reter abusivamente ou extraviar arquivos, livros ou documentos contábeis, físicos ou eletrônicos, que lhes tenham sido profissionalmente confiados;

j) praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei define como crime ou contravenção;

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