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FETZNER, Neli Luiza Cavalieri. Argumentação Jurídica. Rio De Janeiro Freitas Bastos, 2004.

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Por:   •  27/7/2014  •  2.876 Palavras (12 Páginas)  •  569 Visualizações

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FETZNER, Neli Luiza Cavalieri. Argumentação Jurídica. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004.

Resenhado por Paulo Antonio Lechkiv

Alexandre B. Ferreira

2º Na

Estudar argumentação, na perspectiva Semiótica, exige considerar o processo de produção do texto como um percurso gerativo de sentido. Sua constituição se dá em de três níveis – as estruturas fundamentais, as estruturas narrativas e as estruturas discursivas - de cujas relações dependem o sentido do texto. Mas para que a argumentação tenha um sentido real se faz necessário à presença de dois sujeitos o Enunciador e Enunciatário, e de ambos depende o caminho que a argumentação percorrer.

Esse caminho é variável, pois ao argumentar o Enunciador deverá formular sua argumentação observando o contexto onde está será aplicada, a um publico amplo, comum ou ainda direcionado a um publico com conhecimento especifico de causa. Ou seja, auditório universal, e auditório particular.

Vale ainda esclarecer que para se obter um bom resultado à argumentação, pode-se valer de escolhas, sendo está em terceira pessoa para causar o efeito de distanciamento, imparcialidade, já em primeira pessoa irá causar o efeito de subjetividade, e ainda se valer do recurso de ancoragem, valendo de situações para obter idéia de realidade.

O raciocínio jurídico desenvolve-se com base em situações concretas, em meio a contextos sociais, intersubjetivos onde a verdade pretendida por um somente se realiza quando o outro a reconhece como sendo.

A capacidade de convencer e persuadir os seus semelhantes pela palavra é a marca distinta do ser humano, mas quando a persuasão se faz necessária na ordem escrita, surgem às dificuldades. Pois Segundo Fiorin (1197, p53), “a argumentação consiste no conjunto de procedimentos lingüísticos e lógicos utilizados pelo enunciador para convencer o enunciatário”.

A polifonia uma das estratégias usadas com freqüência no raciocínio argumentativo, na apresentação de prova, é uma estratégia com grande força de persuasão, pois apresenta a razão (logos) apoiada pela emoção (pathos).

A figura aparece como um recurso estilístico, que permite ao enunciador expressar-se de modo diferente, alinhando em de escolha, presença e comunhão. Conceituando-se nas figuras de palavra, sentido, construção e do pensamento: ironia, alegoria, prolepse, pergunta retórica, hipótese e amplificação. O titulo, a segmentação, a seleção lexical, a comparação, os operadores argumentativos, tempos verbais, indicadores modais, diálogos como o leitor, implícitos: subentendidos, uso do pressuposto. Todos fazem parte de um todo interagindo entre si, e completando-se, para que a argumentação seja valida e entendida, e mais ainda seja aceita em beneficio do que argumenta.

Coerência e a argumentação jurídica revelam-se importantes para todo aquele que deseja fazer uso de uma prática discursiva, especialmente com o fulcro de angariar a adesão do auditório a uma tese. A coerência traz a idéia de um texto bem formado, que comunica e promove uma unidade de sentido, que envolve emissor e receptor, para tanto é necessário levar em conta vários fatores para a construção de um texto. É essencial o conhecimento dos vários fatores que interferem na qualidade do texto, dentre os quais se destacam neste acervo lingüístico, o conhecimento de técnicas discursivas e o domínio da gramática normativa. Tais conhecimentos trazem marcas distintas; a escrita e a fala, o que traz como conseqüência a quem se destina a argumentação, sem que cause danos a determinados usos lingüísticos próprios do português, no caso o Brasil.

Ao entrar em contato com determinado texto, busca-se estabelecer a sua coerência. Para isso o conhecimento de mundo deve fazer parte das especificidades que o orador deter, conhecer o mundo para quem se quer transmitir, contribui para que a argumentação seja compreendida, levando em consideração que o usuário da língua constrói não só uma representação do texto, mas também do contexto social, e que em ambas representações interagem, buscando em sua memória esse referencial. Já um discurso argumentativo jurídico, parte de uma situação social e busca interferir nessa situação para fazer justiça a seus usuários, essas questões se dão de formas diferentes, devido a situações que as cercam, resolver conflito entre patroa e empregada, é bem distante ao que se passa em um tribunal.

Todas essas argumentações levam o operador a estabelecer uma relação intima, com base em raciocínios dialéticos. Impondo a esse orador conhecimentos em todos os níveis, partindo de pontos comuns aos mais elevados, formando então uma ponte entre as premissas maior, menor até estabelecer uma tese, e enfim concluir o raciocínio.

A questão da fala é uma questão de organização das idéias, então temos que formular melhor nossas idéias para ter a reação esperada no outro com nossa fala, deve-se ter objetivos bem centralizados daquilo que se quer comunicar, idéias bem adequadas para focalizar os objetivos, e ter um discurso articulado que inclua palavras e frases que mostrem claramente a função de tal fala. A responsabilidade de quem fala é extrema, porque o falante necessita reivindicar, e ter um público que acredite no que fala, para que suas manifestações verbais se tornem realidade e ele consiga alcançar algum objetivo, ou trazer alguma mudança com aquela determinada fala, por isso é importante que o advogado tenha domínio da fala, pois ele é alguém que precisa constantemente mudar o estado das coisas. O advogado que proferir um discurso deve fazê-lo com credibilidade, para que sua fala e seus argumentos alcancem o objetivo desejado e transformem fatos em realidade.

A objetividade da narração como estratégia do fazer persuasivo e como premissa para sustentação de uma determinada tese. Tipologia textual e função argumentativa. A intencionalidade indicada através de marcas lingüísticas. Figuratividade e tematização e outras questões relevantes sobre narração.

Segundo Hildebrando Campestrini, a narração dos fatos é elemento crucial para a petição inicial, e neste documento está toda a reivindicação de direitos, e que para tanto o fato deve ser bem exposto, contudo a uma falha em seu discurso, pois expõe o fato de forma muito a miúda, sem mais esclarecimentos, mesmo estes sendo um fator preliminar e decisório.

A objetividade da narração gera sentido em três níveis do percurso, fundamental onde se abordam a significação, o discursivo onde os esquemas narrativos assumem o papel de sujeito da

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