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FICHAMENTO O ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL PERANTE O ECA E A LOAS

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Por:   •  9/10/2013  •  1.887 Palavras (8 Páginas)  •  1.404 Visualizações

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FICHAMENTO O ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL PERANTE O ECA E A LOAS

“Vou discutir a temática “Estado, sociedade civil em presença do Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA) e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)”. Faço-o sob a forte influência da experiência que tive em 1983 e 1984, quando atuei junto à direção da Febem/SP, subordinado a outras pessoas. Nunca escrevi nada sobre esta prática; nunca lhe fiz referência, nunca dei depoimento a seu respeito.” (p.09)

“Ao longo de minha exposição, poderão perceber que tipo de influência essa prática causou na minha percepção e, sobretudo, na minha reflexão teórica. Pontuarei alguns conceitos e, em seguida, tratarei da relação sociedade/Estado no Brasil perante o ECA e a LOAS, para ficarmos na realidade histórica.” (p. 09)

“A ideia de sociedade civil está ligada ao pensamento liberal, que ganha projeção no século XVIII e representa a sociedade dos cidadãos. O termo civil aqui significa que a sociedade forma-se de cidadãos, entendidos como tais aqueles que têm direitos e deveres. Nesta época em que a palavra ‘cidadão’ sobressai, ela se contrapõe à palavra ‘súdito’, que significa aquele que obedece. A temática relacionada com a sociedade civil liga-se ao conceito de cidadão.” (p. 10)

“Civil, que indica cidadão, ganha complexidade com o passar do tempo. Muitos dos direitos mais restritos, existentes dentro do conceito de cidadão, transformam-se em direitos de cidadania, tornam-se direitos civis (as garantias individuais), direitos políticos (por exemplo: de reunião, de expressão de pensamento, de voto, de organização de partido) e depois, no século XX, direitos sociais. Este últimos são recentes, posteriores à Primeira Guerra Mundial, ou seja, a 1919. Portanto, sociedade civil sugere a ideia de cidadania de uma sociedade criada dentro do capitalismo, de uma sociedade vista como um conjunto de pessoas iguais em seus direitos.” (p. 10)

“Certo pensadores e professores da atualidade defendem o princípio de que há cidadania sem o Estado. Defendem que é possível desenvolver uma cidadania que seja estabelecida pelos próprios grupos. Acredito que aí está um grande engano, do ponto de vista teórico e histórico. Teórico, porque não existe direito sem o Estado, e é o Estado que dá a imperatividade à lei, que obriga o seu cumprimento. Deve ser discutido como o Estado é governado, e não a possibilidade de surgir algum direito, alguma cidadania sem ele.” (p. 10)

“Portanto, inexiste cidadania sem direito e sem Estado. Por outro lado, é certo que os direitos de cidadania nascem historicamente na sociedade, que nascem entre os trabalhadores, os miseráveis, os despossuídos. Eles reivindicam seus direitos e tem conseguido ao longo de mais de dois séculos para cá alcançar alguns deles. Os direitos de cidadania não constituem uma dádiva em nenhum país no mundo. Eles só se transformam em leis, em imperatividade jurídica, quando são conquistados e impostos.’’(p.10)

‘’Na realidade, a fonte dos direitos de cidadania acha-se na sociedade, más não inteiramente nela; uma parte dela se mobiliza, se movimenta, morre em função da conquista desses direitos. A origem dos direitos de cidadania.’’ (p.10)

‘’Por conseguinte, ao falar-se em sociedade civil, fala-se de sociedade de cidadãos: aqueles que têm a igualdade jurídica, perante a lei, não a igualdade social. Sociedade civil pressupõe pessoas iguais em direitos e não pessoas iguais em situação social e econômica.’’(p.11)

‘’Más a cidadania é indispensável, porque o curso da história ela reúne direitos fundamentais. Os principais deles compõem o chamado Estado de direito democrático, o qual envolve muito mais do que o Estado de direito liberal propõe.’’(p.11)

‘’O Estado de direito democrático requer soberania popular, em geral enganosamente entendida como expressão do voto. Alega-se o seguinte: O Estado é democrático porque há o voto. Ingenuidade flagrante, pois o Estado pode ser antidemocrático e ter o voto. Napoleão I estabeleceu a tirania na França, a partir do final do século XVIII, realizando plebiscito e ganhando com enorme maioria de votos. Deve-se salientar que não desejo acabar com o voto, apenas estou dizendo que sufrágio constitui o consenso de um dia. Imaginem os brasileiros que votaram em Fernando Collor de Mello: o que pensavam dele no dia 16 de março de 1990? O consenso eleitoral representa coisa fugidia, e a sociedade não pode ficar nisto, não pode fundar nela a legitimação democrática do Estado, sendo imprescindível seu controle social.’’(p. 11)

‘’O Estado de direito democrático exige o voto universal, para todas as pessoas, más o voto não passa de um de seus componentes para garantir a soberania popular. Outro componente básico é o controle social da administração pública.’’(p.11)

‘’Então, o Estado de direito democrático exige voto sim, porém, mais que isto, exige o controle social da administração pública. O caminho do Estado de direito democrático, não significa uma fase, o paraíso, más um processo em que progride ou se recua, que se pode perder. Por quê? Todo Estado, como também o Estado de direito democrático, funda-se na sociedade, e suas raízes se acham nela. Se é uma sociedade fortemente democrática tende a construir um governo democrático, más se é extremamente autoritária, discriminatória, violenta, não tende a sustentar essa espécie de governo. O Estado não cria a sociedade; é o universo que ocorre. Determinada sociedade expressa em dado Estado e em certo governo suas necessidades individuais e grupais, suas ansiedades, preconceitos, contradições e sua maldade, que está presente em várias circunstâncias passíveis de análise.’’(p.12)

‘’É preciso lembrar também que não se encontra Estado independente da sociedade. O Estado discriminador enraíza-se em setores discriminadores da sociedade. Os direitos somente se constroem com a ação da sociedade.’’(p.13)

‘’O Estado brasileiro apresenta-se, mais visivelmente que outros países, como Executivo e Legislativo. Há um poder mais ou menos oculto que é o Judiciário, um poder estamental, quase sempre mudo e em geral impassível diante das situações. Quando se questiona o Poder Judiciário, ele é positivista, replica com a lei e não como ‘’espirito da lei’’ ou com a justiça. Então, é importante pensar o Estado, na sua composição, no seu conjunto, nos três poderes federais, estaduais, municipais e, sobretudo, no poder que está lá na esquina, também expressão estatal.’’(p.13)

‘’Por

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