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Faculdade Direito

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Por:   •  28/9/2014  •  Seminário  •  241 Palavras (1 Páginas)  •  317 Visualizações

Semana 7

1 a- Em regra, o Controle Judicial se restringe á legalidade do ato administrativo. A doutrina entende que o controle judicial se estende à legitimidade. Legitimidade é o que a sociedade espera que a administração pública faça. O ato pode ser legal mas não ser correto, como por ex. o nepotismo em cargo político

1 b- A revogação tem a ver com a valoração do ato, ou seja, a conveniência e oportunidade. É o Princípio da Autotutela Administrativa.

O ato vinculado não é valorado. Existem apenas requisitos a serem preenchidos. Portanto o ato vinculado não pode ser revogado.

STF Súmula nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

C- A anulação no efeito ex tunc e a revogação no efeito ex nunc

OBJETIVA-

1-D

JURISPRUDÊNCIA

Processo: RecAdm 1356 RO 0001356

Ementa

RECURSO ADMINISTRATIVO. SUPERVENIÊNCIA DE REVOGAÇAO DO ATO ATACADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECORRENTE. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. EXTINÇAO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Sobrevindo à interposição de recurso administrativo a revogação do ato atacado, caracteriza-se a ausência de interesse recursal da recorrente, no sentido da inexistência de necessidade/utilidade da medida, pressuposto recursal indispensável à admissão da insurgência, além da patente perda de objeto desta, fatos que reclamam o não conhecimento do recurso, extinguindo-o sem resolução do mérito.

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