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Por:   •  8/4/2014  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  1.948 Visualizações

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Caso Concreto

Thiago e Deise se casaram em maio deste ano, mas no processo de habilitação esqueceram de informar que Thiago adotaria o sobrenome de Deise. Realizado e registrado o casamento Thiago ainda pode pedir a inclusão do sobrenome da esposa? Em caso afirmativo, como deveria ele proceder? Explique sua resposta em no máximo cinco linhas.

Thiago poderá sim pedir a inclusão / acréscimo do sobrenome da esposa, mesmo depois do casamento já ter sido realizado e registrado,pois esse procedimento pode ser requerido a qualquer tempo, por meio de uma ação de ratificação de nome.

Para que essa ação vá para frente e o pedido seja deferido, se faz necessário a demonstração que o casal ainda está junto e que da anuência do outro cônjuge .

Encontramos previsão legal para a resposta acima apontada, nos seguintes artigos:

Artigo 1.565, §1º do cc e artigos 57 e 109 da lei nº 6515/73.

Questão objetiva 1

(TJSP 2013) A respeito do casamento, é certo afirmar:

a. É vedado, em qualquer circunstância, o casamento de pessoa menor de 16 anos.

b. Enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, não pode casar o divorciado, sendo nulo o casamento se assim contraído.

c. O casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau, devendo ser comunicado à autoridade judicial mais próxima no prazo de 10 dias. . (artigo 1.560 e 1.523 do CC)

d. O casamento pode ser feito por procuração outorgada mediante instrumento particular, desde que com poderes especiais.

Questão objetiva 2

(MPAP 2012 Analista) Ana Carolina e José Augusto casaram-se no dia 30 de Junho de 2012 na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro uma vez que são católicos e pretendiam trocar seus votos de união e fidelidade perante Autoridade Religiosa. No dia 04 de Julho de 2012, eles registraram o respectivo casamento religioso no registro próprio objetivando a sua equiparação ao casamento civil. De acordo com o Código Civil brasileiro, neste caso, o respectivo casamento religioso produzirá efeitos a partir:

a. da data do registro.

b. da data de sua celebração. . (artigo 1.515 do CC)

c. do dia seguinte ao registro do referido casamento.

d. do dia seguinte da data de sua celebração.

e. do primeiro dia útil posterior a data do registro.

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