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Ficha De Resumo "Tipos De Tributos Incidentes Nas Empresas Prestadoras De Serviços"

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Por:   •  19/9/2014  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  589 Visualizações

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ALVES, Sheila Rodrigues. Tipos de Tributos Incidentes nas Empresas Prestadoras de Serviços. Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu – CPGLS. Disponível em: <http://www.cpgls.ucg.br>. Acesso em: 02 set. 2014.

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza

• “O ISSQN é um imposto municipal atribuído a todas as pessoas que prestam serviços, ou seja, pessoas físicas e jurídicas, cabendo ao contribuinte observar as normas e legislação de sua região, para assim, agir de acordo com as práticas e procedimento específicos.”; (p.3).

• “A retenção e recolhimento do ISSQN são realizados no local d prestação do serviço, conforme Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º (...).”; (p.3).

• “A base de cálculo do ISSQN é o valor cobrado pelo serviço, e a alíquota varia de acordo com a legislação de cada município, visto que o valor máximo é de 5% e o mínimo é de 2%.”; (p.4).

• “O destaque do imposto no documento fiscal, ou seja, na nota fiscal, fica a critério de cada município; (...).”; (p.4).

• “(...) exceto para as empresas inscritas no Simples Nacional, (...).”; (p.5).

• “Se a empresa não fizer o destaque da alíquota e do valor no documento fiscal, a retenção deverá obedecer ao percentual de 5%, que é a maior alíquota para tributação do ISSQN do Simples Nacional.”; (p.5).

• “A substituição tributária tem como objetivo substituir alguém na tarefa de recolher seu imposto por outrem, que no caso do ISSQN, será o tomador do serviço (o contratante).”; (p.5).

Imposto de Renda Retido na Fonte

• “O Imposto de Renda é retido e recolhido de toda pessoa jurídica prestadora de serviço,(...).”; (p.5).

• “O fato gerador desse imposto ocorre sempre na data da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou dos proventos de qualquer natureza.”; (p.5).

• “A alíquota do IRRF, conforme artigos 647, 648, 651 e 652 do referido Decreto, é de 1,5%, e sua base de cálculo é o rendimento total, sem deduções,(...).”; (p.5).

• “A prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra de pessoa jurídica para pessoa jurídica têm alíquota diferenciada – 1,0%,(...).”; (p.5).

• “A prestação de serviços de transporte de cargas ou transporte de passageiros tem sua base de cálculo diferenciada, conforme Decreto 3000/99 artigo 47.”; (p.6).

• “Na emissão do documento fiscal não é obrigatório destacar o IRRF no corpo da nota fiscal,(...).”; (p.7).

• “Conforme IN RF nº 765/2007, art. 1º, “Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou credita a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micros-empresas e Empresa de Pequenos Porte (Simples Nacional).”.”; (p.7).

• “(...) quando o valor do imposto retido na fonte for inferior a R$ 10,00 (dez reais), a fonte pagadora está dispensada de reter e recolher o imposto, (...).”; (p.7).

PIS/COFINS/CLSS

• “(...) a partir de 1º de fevereiro de 2004, tornaram-se obrigatórias as retenções sobre pagamento efetuados de pessoa jurídica para pessoa jurídica de direito privado,(...).”; (p.7).

• “As

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