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Fichamento Da Obra Hermenêutica E Aplicação Do Direito

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Por:   •  17/11/2014  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  758 Visualizações

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1. TÍTULOS:

1.1. Genérico: UMA REFLEXÃO SOBRE NOVOS POSICIONAMENTOS

1.2. Especifico: DA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA

2. OBRA EM FICHAMENTO: HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. 10ª edição, Rio de Janeiro. Forense. 1988. P.1

3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:

Transcrever, a critério das fichadoras, as formulações mais importantes, que traduzam a essência da obra em fichamento.

4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE UTILIZADO:

4.1. “O fenômeno hermenêutico, para ser completo precisa ser estudado como aplicação da norma ao fato, ou melhor, do fato a norma, pois o fato precede a norma.”

Como diria Orlando Ferreira De Melo, “a interpretação jurídica, entendida como somatório de recursos e sutilezas valorativos (axiológicos) deve direcionar-se ao fato, e precipuamente a este.” (P.18)

4.2. “Há que distinguir entre a interpretação da norma jurídica e a interpretação do direito no seu verdadeiro sentido, isto é, a interpretação que tem como objetivo o comportamento humano.”

“A norma jurídica não é o Direito, mas uma expressão dele. É um momento descartável –as normas estão mudando continuamente –na vida do Direito. É o seu aspecto gráfico gramaticalizado.” (P.25)

4.3. “Até dez mil anos, aproximadamente, a sociedade humana não sofreu nenhuma alteração de vulto quando, então paulatinamente passou a adotar padrões básicos comportamentais, grupais ou isolados.”

“A vida grupal provoca a fabricação de utensílios e sua inteligente manipulação, destacando-se a mais extraordinária de todas as invenções, pelos fins do quarto milênio antes de Cristo: a escrita.” (P.26)

4.4. “Os métodos gramatical, semântico, lógico, histórico e sistemático, são os únicos que podem se chamar de métodos de interpretação da lei.” (P.33)

4.5. “A lei é um texto linguístico, uma forma de expressão do pensamento referido a um comportamento humano, para proibi-lo, permiti-lo, conceitua-lo ou posicioná-lo.

O direito na realidade, refere-se à atividade humana para, apoiado em normas éticas e morais, que nada tem a ver com jurisdicismo, inspirados no costumes e tradições, empresta-lhe atividade humana determinada valoração: é boa ou má,justa ou injusta,competente ou incompetente-valorações estas que agora passam a ser jurídicas.” (Pg.37)

4.6. “O Direito apresenta duas faces. Uma poderá chamar-se de positivista cientifica e a outra de doutrinal ou filosófica com traços jusnaturalistas.” (P.37)

4.7. “A Norma jurídica, na pratica judiciária, reveste-se das seguintes formas: Lei, medida provisória, decreto, resoluções, ordem de serviço, resolução normativa, instrução normativa, oficio circular, ato normativo, portaria, decisão, acórdão, todas vinculadas a uma circunstancia ou padrão de comportamento existencial, isto é, a vida vivente de Cossio.” (Pg.38)

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