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Fichamento do livro "oque é direito" de roberto lyra filho

Por:   •  2/11/2016  •  Resenha  •  1.860 Palavras (8 Páginas)  •  3.436 Visualizações

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                    FICHAMENTO DO LIVRO: “O QUE É DIREITO? ”  

                                       ROBERTO LYRA FILHO

 

Oque é direito e lei?

Roberto Lyra Filho destaca diversos conceitos sobre Direito e a lei, inclusive as imagens distorcidas que muitas pessoas possuem sobre o mesmo mostrando esses termos como únicos, Ele nos mostra que a lei se desprende do Estado, assim se fixando diretamente a classe dominante, que lidera o processo econômico, assumindo o controle da sociedade através do sistema de órgãos estatais que regem uma sociedade politicamente organizada.

A legislação abrange o Direito propriamente dito, reto e correto, e também um contra direito, ou seja, uma negação do mesmo, ao assumir características de interesse ao poder em exercício.

O autor mostra o Direito como padrões de conduta impostos pelo Estado, que ao ser ferida pelo cidadão, esse estará ameaçado de sofrer sanções.

Partindo desse entendimento, Lyra aponta que o Direito não pode se prender a legalidade, devendo também estar ligado a legitimidade, se afastando dos dogmas de uma pseudociência, que diviniza as normas estatais. Reduzir o direito à pura legalidade seria reduzi-lo à uma dogmática.

O que são Ideologias Jurídicas?

Ao acrescentar ao leitor às Ideologias Jurídicas, o autor faz um pequeno mapeamento do conceito de Ideologia.

Ao mostrar claramente as ideologias jurídicas. o mesmo nos passa uma percepção sobre o que ideologia, que devirá da origem e utilidade das ideias propriamente ditas, o autor ainda os divide em três importantes tópicos

Um desses tópicos aponta, uma Ideologia como crença, ou seja, que possui uma representatividade com um conjunto de opiniões já constituídos e então espalhados na sociedade, levando em consideração o lugar que temos dentro da mesma. Mas o autor ainda aponta que nem toda crença é ideologia, em contrapartida, toda ideologia se manifestaria como uma crença.

Sendo assim a Ideologia seria uma crença distorcida que conduz à abordagem da falsa consciência, ou seja, uma inconsciência das pessoas serem guiadas por princípios absorvidos como evidências, quando na verdade, esses princípios se formam através de interesses da classe dominante. Essa Ideologia como Falsa Consciência é o segundo modelo ideológico, que revela esse efeito característicos de certas crenças como uma deformação da realidade. A Ideologia seria uma cegueira parcial da inteligência, que é engada pela propaganda da classe que as formaram, já que as formações ideológicas estariam relacionadas com a divisão de classes, sendo favorável a uma, em detrimento de outra.

Já o terceiro conceito nos mostra que é  da Ideologia como Instituição, mostrando assim a origem social do produto e os processos, também sociais, de sua transmissão a grupos e pessoas, já que a Ideologia é um fato social.

Esses processos levam a ideologia a um processo, onde muitas vezes os interesses coletivos são ignorados pelos interesses individuais de quem controla o poder, ou os interesses da classe dominante. Esse processo, apesar de demonstrar uma certa injustiça, se aplica ao Direito formando um Direito legítimo. O autor ainda nos mostra um claro exemplo de como um órgão sem o organismo em que funciona, ou homem, sem a sociedade, fora da qual o mesmo não existe humanamente e regride na escala zoológica.

Quais São os Principais Modelos de Ideologias Jurídicas?

As Ideologias Jurídicas, apesar se seus derivados significados, nos mostram um conceito bem problemático, originalizado a partir do pensamento humano sobre o Direito. Lyra analisa os modelos de Ideologias Jurídicas tomando como base dois modelos básicos, o Direito natural, ou jus naturalista, que é o Direito como ordem justa, e o Direito positivo, que é o Direito com ordem estabelecida.

O autor nos mostra ter modelos básicos, nos quais encontramos os principais subgrupos ideológicos, que se encontram no direito natural e no direito positivo, mostrando as percepções jus naturalista e positivista do direito. De um lado o direito coo ordem estabelecida consequentemente o positivismo, e de outro a ordem justa o jurisnaturalismo.

Miguel Reale nos mostra que recusaria a classificação como positivista, ainda afirma que “ a ordem social representa o minimum da existência e da justiça social é um lixo, até certo ponto dispensável...”

Já Rans Welsen afirma expressamente que não é jusnaturalista, classificando se como adepto do direito natural. Assim revemos que a positividade do direito não conduz diretamente ao positivismo. O autor nos mostra três tipos de positivismo jurídico: A primeira é o positivismo legalista, que é voltado exclusivamente para a lei, sendo ela superior a qualquer outro tipo de norma. A segunda aponta que o positivismo historicista ou sociologista, que assim como o positivismo legalista, considera a lei como algo inatacável, baseia-se num direito consuetudinário, onde os costumes são a fonte do direito. Já a terceira evidencia que o positivismo psicologista, que é uma espécie de direito construído a partir do indivíduo, ou pelo “espírito do povo”, utilizado pela classe dominante como forma de manter o controle social.

O Direito natural também é dividido, conforme a forma em que ele se apresenta, em três tipos: A primeira que diz que o Direito natural cosmológico - que é ligado à ordem cósmica, originado pela própria “natureza das coisas”, indicando como o homem deve organizar a sociedade. A segunda que nos mostra o Direito natural teológico - que é voltado às normas divinas, concebidas por um Deus, podendo serem expressadas diretamente por esse Deus, ou de forma que define a relação, admitindo uma causalidade de fatores sociais. A por fim a terceira que diz que o Direito natural antropológico - que, ao contrário do direito natural teológico, põe o Homem em um nível central dentro do direito, onde o mesmo é capaz de estabelecer a ordem.

Qual a relação entre Sociologia e Direito?

Anteriormente o autor nos mostrou a relação entre direito e ideologia, agora ele nos mostra que também há uma importante relação entre sociologia e direito, nesse estudo contamos com a grande colaboração de ideias de Marx e Engels.

A sociológica tem uma abordagem que é complementada pela histórica, numa tentativa de se esquematizar o Direito, a partir de pontos de integração do fenômeno jurídico na vida social. Essa abordagem das relações entre a sociologia e o direito pode ser analisada de duas formas diferentes, a Sociologia Jurídica e a Sociologia do Direito, embora utilizem terminologias comumente vistas como sinônimas.

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