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Por:   •  7/5/2013  •  1.958 Palavras (8 Páginas)  •  297 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 11

2 CONCEITO E DEFINIÇÃO 12

2.1 DA NATUREZA JURÍDICA 13

2.2 POLICIA JUDICIÁRIA E POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR 15

2.3 FINALIDADE 16

2.4 SISTEMA INQUISITÓRIO E SISTEMA ACUSATÓRIO 17

3 IDIOSSINCRASIAS DO INQUÉRITO POLICIAL BRASILEIRO 20

3.1 COMPETÊNCIA 20

3.2 INICIO DO INQUÉRITO POLICIAL 22

3.3 NOTITIA CRIMINIS 23

3.3.1 Quem Presta a Notitia Criminis 25

3.4 DELAÇÃO 26

3.5 INSTAURAÇÃO EX OFFICIO 26

3.3.1 Quem Presta a Notitia Criminis 28

3.6 INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO 30

3.7 INÍCIO POR MEIO DE REQUISIÇÃO 31

3.8 INÍCIO POR MEIO DE REQUERIMENTO 33

3.9 DO INQUÉRITO POLICIAL NA AÇÃO PENAL PRIVADA 34

3.10 FORMA ESCRITA 35

3.11 SIGILO NO INQUÉRITO POLICIAL 366

3.12 INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO 388

3.13 INDICIAMENTO 39

3.14 DO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL 400

3.15 PROMOTOR DE JUSTIÇA E O INQUÉRITO POLICIAL 41

3.16 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL 42

3.16.1 Arquivamento nos Casos de Crimes que se Proceda Mediante Ação Pública.............. 43

3.17 ABOLIÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL 44

4 DAS PROVAS 46

4.1 CONCEITO E OBJETIVO 46

4.2 CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS 47

4.3 ÔNUS DA PROVA 49

5 A INVESTIGAÇÃO POLICIAL E O VALOR DA PROVA PRODUZIDA SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA 51

5.1 DISCRICIONARIEDADE PARA INVESTIGAR 52

5.2 BUSCA E APREENSÃO 53

5.3 OUVIDA DO OFENDIDO 54

5.4 RECONHECIMENTO 55

5.5 ACAREAÇÃO 56

5.6 CONTRADITÓRIO E O DIREITO DE DEFESA 57

5.7 CONTRADITÓRIO E O DIREITO DE DEFESA E INQUÉRITO POLICIAL 57

5.8 O VALOR PROBATÓRIO DA PROVA PRODUZIDA NO INQUÉRITO POLICIAL.......... 59

6 CONCLUSÃO 63

REFERÊNCIAS 65

INTRODUÇÃO

O presente trabalho trata do atual valor da prova produzida dentro do inquérito policial. Em nosso ordenamento existem vários gêneros de inquéritos, tais como o inquérito administrativo, militar, dentre outros. O inquérito policial é o que dá suporte para uma futura ação penal, está em plena harmonia com a Constituição Federal, obedecendo a seus princípios e orientações magnas.

O inquérito policial está previsto no art.129, VIII da Constituição Federal e no Direito Processual Penal nos artigos 4º a 23, 39, §5º, 509 e 549. Este inquérito tem elementos que lhe dão uma roupagem inquisitorial muito forte, como o sigilo que se pode ter durante o processo, a ausência de contraditório e ampla defesa.

O Código de Processo penal traz todas as diretrizes para o inquérito policial, como proceder diante de uma notitia criminis, e quando deverá iniciar a persecutio criminis, antes ou depois de instaurado o inquérito? Quando há um arquivamento? Pode esse arquivamento ser feito pela autoridade policial? Mostra também que em determinados casos a instauração do inquérito policial está condicionado a uma representação do ofendido e, em outras pode ser instaurado de oficio. No caso em que o crime seja de ação penal privada a autoridade policial deverá rejeitar o pedido para que se instaure e como se desenvolve entre as diversas diligências previstas para cada caso, qual é o órgão competente para presidir e a respectiva circunscrição abrangida pelo mesmo e como se conclui o inquérito se tratando de réu preso ou solto.

A prova no sistema inquisitivo tem o mesmo valor que o sistema acusatório? Qual o valor das provas produzidas nesses sistemas? No desenvolvimento deste trabalho será visto os entendimentos de diversos autores, com ênfase à investigação policial e o valor da prova produzida sem contraditório e a ampla defesa.

conceito e definição

O inquérito policial utilizado atualmente no Brasil é muito utilizado em legislações alienígenas, para apurar infrações que violem às respectivas regras de condutas ali contidas. Teve sua origem na Grécia antiga, onde seu fim precípuo, assim como nos dias de hoje era a investigação.

As raízes do inquérito policial estão firmadas na Grécia antiga, onde entre os atenienses existia uma prática investigatória para apurar a probidade individual e familiar daqueles que eram eleitos magistrados, dez dos quais denominados estínomos, eram encarregados do serviço policial.

Entre os romanos também era dado ao particular lesado ou sua parentela, o direito de perseguir o crime. Esse direito era dado pelo judiciário, mais adiante o acusado também recebeu o direito de investigar e buscar lastros que pudessem provar sua inocência, como mostra Antonio Gomes Duarte:

Entre os romanos surge com o nome de inquisitio. Consistia de uma delegação de poderes dada pelo magistrado à própria vítima ou a seus familiares para investigarem as circunstancias do crime e localizar o criminoso. Estes se transformavam em verdadeiros acusadores. Mais tarde o inquisitio atinge aperfeiçoamento se estendendo ao acusado, ao lhe conceder poderes para promover investigações na busca de elementos que pudessem inocentá-lo.

Inquérito policial é um procedimento administrativo que tem o desígnio de embasar futura denúncia, para que seja recebido o pedido, processado e julgado. O embasamento que se busca é encontrar provas que implique quem seja

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