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Fundeb

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Por:   •  28/4/2014  •  Tese  •  2.964 Palavras (12 Páginas)  •  262 Visualizações

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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE

Programa Formação pela Escola

Trabalho FUNDEB

Passo Fundo, abril de 2014.

FUNDEB

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB- Lei nº 9.394/96, no seu art. 69 – vincula que 25% das receitas dos impostos e transferências sejam destinadas para a Educação.

A Lei Orgânica do Município de Passo Fundo nº 02/90, no art. 215 – Vincula que 35% das receitas dos impostos e transferências sejam destinadas para a Educação.

O FUNDEB foi Instituído pela Emenda Constitucional nº 53/2006, regulamentado pela Lei 11.494/2007, decreto nº 6.253/2007 (alterações decretos 6.278/2007 e 6.571/2008).

É um fundo de natureza Contábil, formado por recursos próprios dos municípios, estados, Distrito Federal e complementação da União para os Estados onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo por aluno, definido anualmente.

Os Estados que recebem a complementação da União são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O estado do Rio Grande do Sul não recebe complementação da União.

Os recursos do FUNDEB são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. Destinam-se a financiar a Educação Básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, EJA e educação especial).

Os créditos na conta corrente especifica do fundo, ocorrem com a mesma periodicidade em que são creditados os valores das fontes mães.

Origem dos Recursos

Periodicidade do crédito

ICMS

Semanalmente

FPE,FPM, IPIexp e ITRm

Decendialmente

LC 87/96 e Complementação da União

Mensalmente

IPVA e ITCMD

Conforme cronograma de cada estado

Em cada estado, o Fundo é composto por 20% das seguintes receitas:

FPE – Fundo de Participação dos Estados; quando for a nível estadual

FPM – Fundo de Participação dos Municípios;

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

IPIexp – Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações;

LC 87/96 – Desoneração Exportações (Lei Kandir);

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações;

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;

ITR – Cota Municipal – Cota parte de 50% do ITR devida aos municípios;

Complementação da União

Inclusive receitas correspondentes à dívida ativa, juros e multas relacionadas aos respectivos impostos.

A distribuição dos recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar (INEP/IBGE), sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária.

Os municípios recebem os recursos com base no número de alunos da educação infantil e ensino fundamental.

Os estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que variam de acordo com os segmentos de desdobramento da educação básica, que é definido anualmente.

Utilização dos Recursos

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, art. 212 e LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, art. 69, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios se encontram vinculados à Educação.

Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal (os Municípios devem utilizar recursos do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos devem ser destinados anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.

É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério.

Ações de manutenção e desenvolvimento do ensino

São ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis. Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração

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