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GESTÃO URBANA E DE SERVIÇÕS PÚBLICOS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS.

Por:   •  24/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.903 Palavras (20 Páginas)  •  221 Visualizações

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DESAFIO PROFISSIONAL

GESTÃO URBANA E DE SERVIÇÕS PÚBLICOS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS.

INTRODUÇÃO

        O Trabalho consiste em apresentar um desafio profissional, no que, toma como referência a realidade do município de Teresópolis em uma situação emergencial de calamidade. Entre a urgência e a responsabilidade, esta a interface entre a economia e a política no setor público, do comportamento das finanças públicas municipais e dos instrumentos contábeis utilizados nas organizações públicas.

        O desafio se encontra em tomadas de decisões e providências a serem tomadas com a catástrofe que acontece no município de Teresópolis em decorrência de fortes chuvas que caíram em uma madrugada, de acordo com noticiários muitas barreiras se encontram caídas em meio ao trânsito, riscos de desmoronamento, tumulto de pessoas no Instituto Médico Legal, devido a centenas de pessoas desaparecidas. A ajuda do Estado e da União foi prometida, porém levaria tempo, e decisões tinham que ser tomadas.

        Rafael (acessor especial da Secretaria Municipal), junto a líderes de entidades associativas se reuniu para reinvidicar uma reunião emergencial junto ao prefeito, e ali se destacaram a contratação de empresas de construção civil, para limpeza, varrição e obras, além de um fornecedor de água mineral para famílias sobreviventes. Assim o desafio está dividido em quatro passos que deve ser tomada as decisões cabíveis a realidade do município de Teresópolis.

        

Passo 01: Analisando o Papel do Administrador Público

  1. Quais os principais riscos e consequências possíveis para a administração municipal e para o exercício do Governo Rafael, tendo em vista a tomada de decisão relatada em sua fala?

Os municípios são entes federativos, em geral, despreparados técnica, organizacional e financeiramente para gerir grandes crises. Por isso, vê-se o despreparo do município de Teresópolis para lidar com o caos instalado pelas enchentes. Primeiramente, a equipe administrativa deve levantar as demandas de atendimento imediato. O governante não poderia contratar informalmente, porém situações decorrentes de desastres pressupõem adoção de certas medidas para que compras, serviços e obras sejam contratados na forma da lei. Importante destacar que os objetos desses contratos devem guardar pertinência com as ações decorrentes da situação calamitosa como, por exemplo, medicamentos, locação de máquinas e equipamentos e fornecimento de materiais de construção. Deverá ser, portanto, responsabilizado, inclusive sendo avaliada a gestão dos gastos para não ultrapassar o orçamento disponível, uma vez que a política financeira do município está condicionada a decisões de outras esferas de governo. Caso isso não ocorra, o governante irá responder pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

  1. Tomando como referência a lei 8666/1993, como poder ser interpretado o termo “práticas administrativas de caráter burocrático” mencionado no texto?

Nesse caso, o termo faz referência ao procedimento licitatório convencional e respectivos contratos firmados, tecendo regras acerca dos mesmos, que menciona o entendimento ao afirmar que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Lei.

No que o art. 24 do mencionado Diploma traz as possibilidades em que é facultada à Administração a realização de procedimento licitatório – situações taxativas de dispensa de licitação (art. 24); bem como, os casos em que há inexigibilidade de licitação (art. 25) – hipóteses nas quais a competitividade restaria prejudicada por circunstâncias especiais, tais como: exclusividade de fornecimento, serviços técnicos de notória especialização e contratação de profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública.

As hipóteses de licitação dispensável, conforme delineado na legislação, para a doutrina dominante, são taxativas; diferente dos casos de inexigibilidade, uma vez que o próprio legislador reconhece a impossibilidade de prever todas as situações em que a competição seria inviável.

Conforme se depura do comando legal, a licitação dispensável (art. 24 da Lei 8.666/93) impõe à Administração Pública uma análise ponderada do caso concreto, de modo a evidenciar o melhor caminho a ser utilizado para o gasto do dinheiro público, considerando que, em determinadas circunstâncias, o burocrático procedimento licitatório seria mais custoso, demorado e, consequentemente, ineficiente à Administração, em razão do valor da compra ou serviço, da circunstância fática, ou da natureza do bem a ser adquirido.

Por isso, nos casos de dispensa, a realização da licitação é facultada à Administração.

Caso o gestor, mesmo diante da excepcionalidade, entenda pela possibilidade de deflagração do certame, pela viabilidade e economicidade do procedimento, poderá sim realizá-lo, aplicando a regra da obrigatoriedade.

Mas o fato é que, com raras exceções, nas hipóteses taxativas de licitação dispensável, mesmo sendo viável a competição, a realização do procedimento licitatório não é o mecanismo mais adequado ao atendimento do bem comum, uma vez que ocasionaria mais prejuízos que benefícios, se posto em prática.

O fim primordial para a realização de licitações públicas na aquisição de bens, obras e serviços é garantir preços mais vantajosos para a Administração, uma medida essencial, considerando a escassez de recursos para atender de modo ideal aos anseios da coletividade e, portanto, a necessidade de empregá-los da maneira mais econômica e eficiente possível.

A própria Constituição Federal evidencia a possibilidade de a lei ordinária excepcionar a regra que impõe a realização, pela Administração Pública, de procedimento licitatório prévio à contratação.

  1. Especifique e explique os critérios e princípios deveriam ser tomados para a contratação, e que foram descumpridos pelo administrador público?

Conforme a própria Lei 8666/93 vale destacar alguns de seus conceitos técnicos a cumprir:

Para que uma obra ou um serviço sejam licitados é necessário que haja um projeto básico aprovado pela autoridade competente, e que os recursos orçamentários que assegurem o pagamento estejam previstos. Além disso, é preciso que o produto a ser contratado esteja contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).

Não é admitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua execução, com exceção nos casos de concessão, assim como será nula a licitação que não definir com precisão o quantitativo do objeto ou não possuir similar no mercado (exceto quando for tecnicamente justificável). [1:  Em sentido amplo, é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública confere ao particular, a execução remunerada de serviço público, de obra pública ou de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ou lhe cede o uso de bens públicos, para que o explore pelo prazo e nas condições regulamentares e contratuais.

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