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Geometria Analitica

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Por:   •  15/3/2015  •  246 Palavras (1 Páginas)  •  204 Visualizações

INTRODUÇÃO

O Ministério da Previdência Social constituiu a Comissão de Ética do

MPS, por meio da Portaria MPS nº 167, de 29 de maio de 2008, publicada

no DOU de 4 de junho de 2008, alterada pela Portaria/GM/nº 134, de 20

de março de 2013, tendo os primeiros membros do colegiado, designados

mediante a Portaria MPS nº 180 de 10 de junho de 2008, publicada

em 11 de junho de 2008. A Comissão de Ética tem como objetivo cumprir

o dever de divulgar, educar (internalizar/conscientizar) e zelar pela

conduta de seus servidores e dos demais agentes públicos que prestam

serviços ao MPS, conforme o disposto no parágrafo único, do Art. 11, do

Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

As normas estabelecidas no Código de Conduta Ética dos Agentes

Públicos do Ministério da Previdência Social têm por finalidade, regular e

orientar de forma detalhada e de acordo com as especificidades das atividades

desenvolvidas, o comportamento profissional dos agentes públicos

que desempenham atividades de maneira contínua nas Unidades

Organizacionais e Órgãos vinculados do MPS.

O Código de Conduta Ética foi amplamente discutido com toda a

força de trabalho do MPS, a fim de que todos pudessem opinar, discutir

e sugerir proposições. As sugestões foram de fundamental importância

para a conclusão deste Código de Conduta.

Esse trabalho conjunto reflete o real comprometimento dos agentes

públicos do MPS, com a plena observância da ética no desempenho de

suas atividades, e a percepção de que o cumprimento dessas normas é

essencial para o aprimoramento, da relação entre todos com o público e

com o patrimônio de que são incumbidos de zelar e administrar.

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