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Habes Corpus

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Por:   •  9/10/2013  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXCELENTiSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 2-UNIDADE V-DA COMARCA DE TERESINA- PIAUI

Luiz José Ramos Ferreira, casado, motorista, portador do RG nº 14922856 SSP PA, e inscrito no CPF nº 258.074.202-68, residente na rua seis nº 5292 bairro Mocambinho, na cidade de Teresina- Piauí, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS

em face da Aliança Veículos empresa devidamente inscrita no CNPJ localizada na Avenida Miguel Rosa, nº 7250, CEP 64.018-560 e contra Consórcio Nacional Volkswagen-Adm. de Consórcio Ltda, inscrita no CNPJ nº 47.658.539/0001-04, localizada na rua Volkswagen, nº 291, com sede social em São Paulo- SP, pelos motivos de fato e de direitos expostos a seguir.

I - DOS FATOS

O demandante realizou um contrato de consórcio com o primeiro demandado no dia 25 de setembro de 2012, visando a aquisição de um veículo marca Gol 1.0 no valor estimado de R$ 27.990,00.Em contrapartida a segunda demandado assumiu conforme expresso no contrato a condição de Administradora

O Requerente objetivando a aquisição do referido bem investiu na condição de consorciado através do primeiro demandado e começou portanto a adquirir cotas mensais, num total de 72 parcelas/quotas,

O demandante honrando com suas obrigações pagou entrada mais as 3(três) parcelas das devidas prestações totalizando R$ , mas em decorrência de um acidente familiar o mesmo ficou impossibilitado de cumprir com os restantes das prestações, fazendo de imediato o cancelamento do contrato.

Após o cancelamento do contrato e consequentemente a suspensão das prestações restantes o primeiro demandado se prontificou na devolução das quantias pagas.

Outrossim, impende destacar, que mesmo após reiteradas tentativas, ou seja, após frustradas ligações, as quais não surtiram efeito prático algum, tendo em vista tentativas estes feita pelo demandante pelo sistema de auto-atendimento da sengunda demandada,o demandante nunca conseguiu a devolução de suas quantias pagas,já decorrido assim 7 (sete) meses desde a celebração do contrato.

II-DIREITO

a)Tratamento dado aos consórcios pelo CDC:

O tratamento dado aos consórcios pelo CDC e pela nulidade de pleno direito das cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do grupo consorcial.

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

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