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Hans Kelsen: Breve Incursão Biográfica E Literária

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Por:   •  12/9/2013  •  3.342 Palavras (14 Páginas)  •  1.083 Visualizações

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Hans Kelsen: breve incursão biográfica e literária

Resumo: Da apresentação biográfica e produções literárias de Hans Kelsen, poder-se-á compreender melhor o objetivo do mestre austríaco de elevar o Direito a posição de verdadeira ciência jurídica. Kelsen nasceu em 1881 na cidade de Praga. Formou-se em Direito na Universidade de Viena em 1906 e de 1921 a 1930 foi juiz da Corte Constitucional da Áustria. Em 1940 emigrou para os Estados Unidos e no ano de 1943 tornou-se professor de Ciência Política da Universidade de Berkeley até morrer em 19 de abril de 1973, aos 91 anos. Entre as principais obras do autor, está Teoria pura do direito, núcleo da obra kelseniana. Em sua vida dedicada à ciência, Hans Kelsen compôs uma obra gigantesca que ainda influenciam estudiosos e operadores do Direito. Consagrado como o maior jurista do século XX, Kelsen desenvolveu trabalhos sobre diversos temas jurídicos, tais como justiça, democracia, teoria do Direito e do Estado, entre outros.

Sumário: 1 Introdução; 2 Biografia de Hans Kelsen; 3 Obras de Hans Kelsen; 4 Considerações finais; 5 Referência das fontes citadas.

1 Introdução

Nesta breve exposição far-se-á uma apresentação do jurista Hans Kelsen, tendo por base a exposição de alguns dos principais aspectos de sua biografia, desde suas origens em Praga, perpassando por sua vida acadêmica e profissional. Realizar-se-á ainda uma breve apresentação das suas principais obras, entre elas, Teoria pura do direito, obra que se destacou pela grande difusão e influências alcançadas.

Em sua vida dedicada à ciência, Hans Kelsen compôs uma obra gigantesca que até hoje inspira estudiosos do Direito. Consagrado como o maior jurista do século XX, Hans Kelsen desenvolveu trabalhos sobre diversos temas jurídicos, tais como justiça, assunto abordado nas obras O que é justiça e O problema da justiça; o fenômeno democrático, que é tratado em A democracia; teoria do Direito e do Estado, que é objeto das obras Teoria geral do Direito e do Estado e Teoria pura do direito. Estas duas últimas produções praticamente condensam a obra kelseniana, cujo núcleo é representado pela Teoria pura do direito.

A presente produção científica embasa sua importância e justificativa não apenas no que concerne aos aspectos da biografia de Hans Kelsen, mas também porque sua obra apresenta-se hodiernamente ( atualmente )como uma relevante contribuição para a moderna ciência do Direito. Frise-se que algumas das passagens pessoais e de sua obra que deixaram marcas indeléveis na sociedade dos séculos XX e XXI.

2 Biografia de Hans Kelsen

A partir da análise da história de vida do austríaco Hans Kelsen, poder-se-á compreender melhor suas obras e o vasto conteúdo de suas teorias que ainda inspiram estudiosos do Direito.

Hans Kelsen nasceu em 11 de outubro de 1881, na cidade de Praga, região da Checoslováquia, atual República Tcheca, que naquela época era pertencente ao então Império Austro-Húngaro.

No ano de 1884, quando Kelsen contava com apenas três anos, sua família deixa a cidade de Praga, mudando-se para Viena. Nesta cidade teve início a formação jurídica de Hans Kelsen, que posteriormente também estudou em Heidelberg e Berlin.

Em 1900, atendendo orientação paterna, Hans Kelsen iniciou a Faculdade de Direito de Viena e concluiu o curso no ano de 1906. Nesse mesmo ano Kelsen teve a oportunidade de ter como professor Georg Jellinek, um dos maiores publicistas de todos os tempos, e ainda estudou como bolsista em Heidelberg, na Alemanha. ( Georg Jellinek (Lípsia, 16 de junho de 1851 — Heidelberg, 12 de janeiro de 1911) foi um filósofo do direito e juiz alemão.Professor nas universidades de Basiléia e de Heidelberg, publicou varias obras sobre filosofia do direito e ciência jurídica, dentre as quais se destaca Teoria Geral do Estado onde sustenta que a soberania recai sobre o Estado e não sobre a nação, que é um simples órgão daquele e as Teoria da Soberania do Estado e a Teoria do Mínimo Ético)

A partir de 1911, então com trinta anos de idade, Hans Kelsen passou a lecionar na Faculdade de Direito de Viena. No mesmo ano publicou seu primeiro livro, intitulado Problemas capitais da teoria do direito estatal.

A aceitação de Kelsen como docente na Universidade de Viena, teve como exigência sua conversão ao cristianismo, daí porque Kelsen “[...] tornou-se cristão, enfrentando, entre outras dificuldades, a hostilidade explícita de Schmitt, início de uma relação tempestuosa, com desdobramentos nos campos pessoal e político”.

Diante da acirrada animosidade entre Kelsen e Schmitt, necessário registrar, que “Kelsen obviamente, não só por ser judeu, mas por suas posições ideológicas em defesa da democracia, nunca foi nazista”. A rivalidade entre Hans Kelsen e Carl Schmitt é algo que se pode evidenciar, pois Hans Kelsen era judeu ao passo que Schmitt era alemão.

(Carl Schmitt, autor concernido optou por apoiar um dos regimes políticos mais terríveis da história do Ocidente o Nazismo, Schmitt é hoje lembrado não só como um "jurista maldito", sobretudo em razão do seu engajamento na causa nacional-socialista, e como um adversário da democracia liberal, chegando a ser chamado por um de seus críticos, o jurista alemão Günter Frankenberg, de "coveiro do liberalismo).,

No ano de 1917 Hans Kelsen foi convocado para servir como assessor jurídico no Ministério da Guerra, o que lhe deu oportunidade para, a partir de 1918, colaborar na redação da nova Constituição da Áustria.

A partir de 1918, ao contribuir para a elaboração da Constituição da Áustria, Hans Kelsen “fez com que se criasse um órgão judicial – a Corte Constitucional – o único competente para exercer o controle de constitucionalidade dos atos do legislativo e do executivo”.

Nesse contexto se evidencia, novamente, a rivalidade entre Hans Kelsen e Carl Schmitt, pois esse sustentava que “o presidente do Reich (chefe de Estado) seria o guardião da Carl Schmitt Constituição” e não um tribunal. Em contrapartida, Kelsen defendia que a criação de uma instituição controladora da conformidade a Constituição de certos atos do Estado não deveria ser confiada a um dos órgãos cujos atos devam ser controlados Kelsen entendia que o soberano do Estado não poderia ser o guardião da Constituição, porque os atos do próprio presidente, enquanto membro do executivo, também deveriam ser controlados. Kelsen defendia que o guardião da Constituição deveria ser um tribunal independente dos poderes executivo e legislativo.

Em 1920 é aprovado o projeto de Constituição austríaca e

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