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A Validade Jurídica Em Hans Kelsen

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Por:   •  30/9/2013  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  860 Visualizações

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Caso 1 –A validade jurídica em Hans Kelsen

Leia a reportagem abaixo extraída de http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2008/10/15/ult4469u31947.jhtm e, após, responda as perguntas que seguem.

Filho de embaixador bebe, bate o carro e sai impune no DF

Em Brasília

Um acidente banal de trânsito, sem vítimas, está causando polêmica em Brasília e embaraços ao embaixador do Paraguai, Luiz Gonzáles Arias. Tudo porque seu filho, o estudante de medicina Sebastian González Ayala, de 19 anos, dirigindo sem habilitação e com visíveis sinais de embriaguez, bateu em dois outros veículos e, após se recusar a fazer teste de bafômetro, saiu impune do local, sob escolta de uma viatura do Batalhão Rio Branco, da Polícia Militar.

O acidente ocorreu na terça-feira (14), no setor central de Brasília. Com dificuldade para se expressar, Sebastian assumiu a culpa e admitiu ter bebido antes de pegar no volante. Mas, pela Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário desde 1965, ele não responderá a processo e não perderá a permissão de dirigir, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. Nem mesmo terá de pagar a multa de R$ 957 por dirigir alcoolizado. Ele nem sequer foi levado para a delegacia para prestar depoimento.

A inviolabilidade, segundo o comandante do Batalhão Rio Branco, tenente coronel Alair Garcia Júnior, é extensiva aos familiares dos diplomatas e alcança as esferas penal, civil e administrativa. "Uma das nossas atribuições é garantir que as imunidades sejam respeitadas porque, do contrário, o Brasil estaria desrespeitando norma de direito internacional", explicou. "É difícil de aceitar, mas é a lei: mesmo que fosse um crime mais grave, não poderíamos algemá-lo ou sequer detê-lo", acrescentou o comandante.

O caso é recorrente na capital do país, onde circulam mais de 2.000 veículos diplomáticos, mas a reação indignada cada vez que isso ocorre está levando o Itamaraty, a exemplo de outros países, a adotar medidas para conter abusos praticados por pessoas beneficiadas por imunidade.

1. Deve o jurista, segundo Kelsen, preocupar-se com aspectos valorativos no que se refere ao reconhecimento da validade jurídica? Fundamente.

R.: Hans Kelsen critica as teorias que procuram a distinção do direito com relação à moral a partir dos critérios interioridade (moral) e exterioridade (direito). Sua crítica repousa sobretudo no fato de que o direito por vezes regula condutas internas e por vezes regula condutas externas, assim como ocorre com a moral. Este critério seria, portanto, insuficiente para dar conta do problema.

2. A “reação indignada” de parte da sociedade contra a regra que protegeu o filho do Embaixador paraguaio seria, segundo a teoria normativista elaborada por Hans Kelsen, fator determinante para o reconhecimento da invalidade da norma jurídica? Fundamente sua resposta.

R.: Sim, As regras e imperativos categóricos, normas de conduta humana, o ideal ético dessa conduta derivado de tipos concretos e vitais da existência sob a forma de juízos de valores, de proposições jurídicas (na sua dimensão normativa) e morais.

3. No caso acima, segundo Kelsen, a justiciabilidade

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