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Historia Da Legislação

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Por:   •  2/3/2015  •  1.147 Palavras (5 Páginas)  •  115 Visualizações

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A preocupação em se criar leis específicas para a Educação no Brasil é bem recente. A constituição de 1.824 tratava de princípios gerais sobre instrução primária gratuita a todos cidadãos, com referências genéricas a respeito de colégios e universidades que ministravam Ciências, Belas Artes e Letras. Em 15 de novembro de 1.827, foi publicada a primeira Lei Orgânica do Ensino no Brasil, entretanto, tornou-se praticamente inexeqüível, por não haver professores para efetivarem seus dispositivos. Nesse ano de 1827, foram instituídos pelo Decreto Imperial de 11 de agosto, os primeiros cursos jurídicos, um em São Paulo (Faculdade de Direito São Francisco) e outro em Olinda. Em 1.834, mesmo com o fortalecimento das assembléias provinciais para legislarem sobre a instrução pública, ou ainda as reformas Couto Ferraz (1.854) e Leôncio Correia (1.879), poucas mudanças ocorreram na estrutura educacional durante o Império.

A Constituição de 1.891 facultou, em seus artigos, atribuições aos Estados brasileiros para que organizassem seus sistemas educacionais, dentro das normas constitucionais previstas, cabendo à União poderes específicos para legislar sobre a organização municipal do Distrito Federal, bem como, sobre o ensino superior. Ao Congresso foi atribuído, mas não privativamente, a criação de instituições de ensino secundário nos Estados e a competência de prover sobre a instrução secundária no Distrito Federal.

Reforma do ensino nos Estados. Em decorrência dessa atribuição concedida aos Estados, a partir de 1.920 teve início, em várias unidades da federação, movimentos de renovação educacional inspirados na escola nova européia, sendo os mais significativos, a reforma Lourenço Filho no Ceará, em 1.923; reforma Anísio Teixeira, na Bahia, em 1.925; reforma Fernando de Azevedo, no Distrito Federal, em 1.927 e a reforma Francisco Campos, em Minas Gerais, em 1.928.

Criação do Ministério da Educação e Saúde. A revolução de 1.930 provoca um grande anseio de renovação que se refletiu no âmbito educacional, com a criação, ainda naquele ano, do Ministério da Educação e Saúde. Sob inspiração do então ministro Francisco Campos, aconteceram duas reformas: a do ensino secundário e a do ensino superior, por meio de dois estatutos, ambos de 11 de abril de 1.931: o decreto-lei 18.951 - Estatuto das Universidades Brasileiras - e o Decreto 18.952, que reorganizou a Universidade do Rio de Janeiro.

A Constituição de 1.934 acolheu no capítulo V "Da família, da educação e da cultura" - o inciso II, destinado a regular especificamente a educação, considerada direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelos poderes públicos. A Constituição de 34 estabeleceu a competência da União para entre outras atribuições, fixar o plano nacional de educação, abrangendo todos os graus e ramos, comuns e especializados, com poderes de coordenar, fiscalizar, exercer ação supletiva onde fosse necessário e estimular a atividade educacional em todo o país.

Assim, competia aos Estados e ao Distrito Federal organizar e manter os sistemas educativos em seus territórios, respeitando as diretrizes estabelecidas pela União. Ao Conselho Nacional de Educação - a ser organizado na forma da lei ordinária, cabia elaborar o plano nacional de educação, dependente do poder legislativo. Durante os três anos de vigência da Constituição, cuidou-se da elaboração do Plano Nacional da Educação, apresentado ao Congresso Nacional, sem, no entanto, ter sido por ele votado.

A Constituição de 1.937, inspirada em princípios centralizadores, restringiu a autonomia dos Estados, dando ênfase ao ensino pré-vocacional e ao profissional, considerando, em matéria de educação, o primeiro dever do Estado, sobretudo, às classes menos favorecidas. O Ministério da Educação e Saúde expandiu-se, criando o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP), por meio do qual firmava convênios para auxiliar os estados, no campo do ensino primário, integrado, em 1.942, ao Fundo Nacional do Ensino Primário.

Em 9 de abril de 1942, na gestão do Ministro Gustavo Capanema, foi promulgada a Lei Orgânica do Ensino Secundário - conhecida como Reforma Capanema, que instituiu o primeiro ciclo secundário de quatro anos, ou curso ginasial, e um segundo ciclo, de três anos, apresentando duas opções: curso clássico ou científico. Nos novos currículos previstos nesta Lei, predominavam o enciclopedismo e a valorização da cultura geral e humanística. Por influência da Segunda Guerra, esta Lei instituiu também a educação militar somente para alunos do sexo masculino.

A Constituição de 1.946 deu competência à União para legislar sobre

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