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Historia Da RC

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Por:   •  5/6/2014  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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3.1.1 Evolução histórica da responsabilidade civil

A responsabilidade civil, apesar de ser pauta das mais modernas discussões doutrinárias, é um dos institutos mais antigos do direito. Para Oliveira (2005), a responsabilidade está ligada intrinsecamente a qualquer atividade humana que corresponda a um fato social.

A palavra responsabilidade traz significados embutidos, etimologicamente: “Responsabilidade é palavra polissêmica. Possui vários significados. Num primeiro, mais vulgar, é sinônima de diligência. Neste sentido dizemos ser uma pessoa muito responsável, muito cuidadosa” (FIUZA, 2008, p. 274). No caso da responsabilidade civil, o sentido advém justamente pela quebra dessa diligência ou mesmo a sua assunção.

Descrever a evolução histórica da responsabilidade civil é descrever parte da história humana. Partindo da noção de Oliveira (2005) quanto à ligação entre a atividade humana e a noção de responsabilidade, tem-se que a sua história se confunde com a da própria vida em civilização. Partilhando do mesmo entendimento, Diniz (2007) salienta que desde os primórdios vigorava a ideia de vingança coletiva, na forma de ofensa direta do grupo ao causador de determinado dano.

A noção de vingança coletiva, segundo a autora, deu espaço à particular, fundamentada na famosa lei de talião e suas máximas como “olho por olho, dente por dente”. O poder público servia apenas para coibir eventuais abusos e determinar o modo com que a vítima poderia exercer o poder vingativo, equivalente ao mesmo dano experimentado.

Apesar da inegável existência de um conceito rudimentar de responsabilidade civil, esclarece Oliveira (2005) que foi a partir do direito romano, em especial da Lex Aquilia de damno, no século III a.C., que a responsabilidade civil tomou forma, sendo um esboço de regulamentação geral da responsabilidade civil. No mesmo sentido reforça Diniz (2007, p. 11): “A Lex aquilia de damno estabeleceu as bases da responsabilidade extracontratual, criando de uma forma pecuniária de indenização do prejuízo, com base no estabelecimento de seu valor”.

A citada lei estabeleceu o fundamento conceitual da responsabilidade civil, especialmente da extracontratual, servindo de base para as futuras evoluções legais, doutrinarias e jurisprudenciais, que serão devidamente aprofundadas na monografia.

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