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Historia Do Direito Ao Trabalho

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Por:   •  17/8/2014  •  1.633 Palavras (7 Páginas)  •  772 Visualizações

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História do Direito do Trabalho no Brasil

No início, as Constituições brasileiras tinham normas apenas sobre a forma do Estado e o sistema de governo. Após, passaram a tratar de todos os ramos do Direito e, especificamente, do Direito do Trabalho, como ocorre com nossa atual Constituição.

A Constituição de 1824 apenas tratou de abolir as corporações de ofício. Vieram posteriormente as leis ligadas à escravatura, culminando com a abolição da mesma em 1888 (Lei Áurea).

Já a Constituição de 1891 reconheceu a liberdade de associação, em caráter genérico.

Com as transformações ocorrendo na Europa em decorrência da primeira guerra mundial e o aparecimento da OIT em 1919, houve incentivo à criação de normas trabalhistas em nosso país. Existiam muitos imigrantes no Brasil que deram origem a movimentos operários reivindicando melhores condições de trabalho e melhores salários. Em 1930 começa a surgir a política trabalhista idealizada por Getúlio Vargas.

Nesta época, existiam leis ordinárias que tratavam de trabalho dos menores, da organização dos sindicatos rurais e urbanos, de férias, etc.

A Constituição Federal de 1934 foi a primeira a tratar especificamente do Direito do Trabalho. Ela garantia a liberdade sindical, o salário mínimo, a isonomia salarial, a proteção do trabalho de mulheres e de menores, o repouso semanal e as férias anuais.

Existiam várias leis esparsas sobre os mais diversos assuntos trabalhistas. Estas leis eram também desordenadas, específicas para cada profissão, o que tornava extremamente complicada a sua aplicação. Assim, resolveu-se reunir todos os diplomas legais trabalhistas num único diploma.

A Constituição de 1946 trouxe a participação dos trabalhadores nos lucros, o repouso semanal remunerado, a estabilidade e o direito de greve.

A legislação ordinária começou a instituir novos direitos. Assim, surgiram leis ordinárias versando sobre os empregados vendedores, viajantes, etc.

A Constituição de 1967 manteve os direitos trabalhistas estabelecidos nas Constituições anteriores, com apenas algumas modificações. Após esta Constituição,ainda tivemos várias outras leis ordinárias, versando sobre o trabalho dos empregados domésticos, o trabalhador rural, o trabalhador temporário, as férias, etc.

Por fim, com a promulgação da atual Constituição Federal (05/10/1988), tivemos a inclusão dos direitos sociais e dos direitos e garantias individuais, ao passo que nas constituições anteriores os direitos trabalhistas eram sempre previstos no âmbito da ordem econômica e social.

Fonte: Legislação Social e Trabalhista. Caderno de Estudos Uniasselvi.

Edson Klaus Kielwagen

Edwin Krautler

Insonancia

uma equivalencia de ganhos:se duas pessoas tem a mesma qualificaçao profissional, trabalham na mesma area de determinada empresa nao podem ganhar salarios diferentes.

eis ai a questao da isonomia salarial!

ok,ok,ok

A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.

Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.

A primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 diárias e 48 semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos. Albert Thomas tornou-se o primeiro Diretor-Geral da OIT.

Em 1926, a Conferência Internacional do Trabalho introduziu uma inovação importante com vistas a supervisionar a aplicação das normas. Criou uma Comissão de Peritos, composta por juristas independentes, encarregada de examinar os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de Convenções por eles ratificadas (as “memórias”). A cada ano, esta Comissão apresenta seu próprio relatório à Conferência. Desde então, seu mandato foi ampliado para incluir memórias sobre convenções e recomendações não ratificadas.

Em 1932, depois de haver assegurado uma forte presença da OIT no mundo durante 13 anos, Albert Thomas faleceu. Seu sucessor, Harold Butler, teve que enfrentar o problema do desemprego em massa, produto da Grande Depressão. Nesse contexto, as convenções já adotadas pela OIT ofereciam um mínimo de proteção aos desempregados.

Durante seus primeiros quarenta anos de existência, a OIT consagrou a maior parte de suas energias a desenvolver normas internacionais do trabalho e a garantir sua aplicação. Entre 1919 e 1939 foram adotadas 67 convenções e 66 recomendasções. A eclosão da Segunda Guerra Mundial interrompeu temporariamente esse processo.

Em agosto de 1940, a localização da Suíça no coração de uma Europa em guerra levou o novo Diretor-Geral, John Winant, a mudar temporariamente a sede da Organização de Genebra para Montreal, no Canadá. Em 1944, os delegados da Conferência Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de Filadélfia que, como anexo à sua Constituição, constitui, desde então, a carta de princípios e objetivos da OIT. Esta Declaração antecipava em quatro meses a adoção da Carta das Nações Unidas (1946) e em quatro anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), para as quais serviu de referência. Reafirmava o princípio de que a paz permanente só pode estar baseada na justiça social e estabelecia quatro ideias fundamentais, que constituem valores e princípios básicos

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