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Historia Do Direito Brasileiro

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Por:   •  25/6/2013  •  4.390 Palavras (18 Páginas)  •  970 Visualizações

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UNESA – CURSO DE DIREITO

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO - CCJ0002 – Sugestão de Gabarito

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1. A Constituição do atual ordenamento jurídico do País cercou os juízes de garantias ou predicamentos que, longe de serem pessoais, mais se afinam com a segurança dos jurisdicionados. Quis o constituinte garantir a independência e imparcialidade do Poder Judiciário, o que só é possível se a magistratura estiver abrigada de represálias políticas, sociais e econômicas dos grupos que podem ser contrariados por suas decisões. “.... as garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimento tem por escopo colocar o magistrado em espaço superior aos interesses das partes em litígio, com efetivo resguardo do grande predicado da imparcialidade.” .... Conforme expresso na CRFB/88, Capítulo III do Poder Judiciário, art. 95.

Pergunta-se: Com base no texto em tela, a Ordem Política e Constitucional de 1824 é dissonante quanto à expressão da norma constitucional das garantias do exercício da magistraturaconforme apontado acima? Fundamente sua resposta!

Sim. Exceto a garantia constitucional ao exercício da magistratura referente a inamovibilidade, pois o Imperador na competência do exercício do Poder Moderador, podia mover os juízes de sua comarca mediante queixas apresentadas à ele.

2. Em 1850 foi promulgada a lei Eusébio de Queiros que aboliu definitivamente o tráfico de escravos da África para o Brasil. Todavia, esta não foi a única lei destinada a combater o tráfico de africanos para o Brasil. Em novembro de 1831 entrou em vigor uma lei que procurava dar andamento a um tratado firmado em 1826 entre a Inglaterra e o Brasil o qual, três anos após a sua ratificação (que se deu em 1827) declararia como ilegal o comércio de escravos para o Brasil. Esta lei, contudo, não produziu os efeitos desejados. Desenvolva considerações acerca do que contribuiu para o fracasso da lei de 1831 e das condições que possibilitaram o êxito da lei Eusébio de Queiroz.

Em 23 de novembro de 1826, a Inglaterra, em troca do reconhecimento da Independência, arrancou do Brasil um Tratado pelo qual, três anos após sua ratificação, seria declarado ilegal o tráfico de escravos para o Brasil de qualquer proveniência. A Inglaterra se reservou ainda o direito de inspecionar em alto-mar navios suspeitos de comércio ilegal. O acordo entrou em vigor em 13 de março de 1827, devendo, pois ter eficácia a partir de 13 de março de 1830 (três anos). Então, em de 7 de novembro de 1831, o padre Diogo Feijó, Ministro da Justiça durante a Regência Trina, buscou pôr em andamento o referido Tratado, assinando uma Lei decretando que “todos os escravos que entrarem no território ou portos do Brasil vindos de fora ficam livres”, prevendo aplicação de severas penas aos traficantes e, consequentemente, declarando livre todos os cativos que entrassem no Brasil após aquela data. (a Lei foi aprovada em um momento de temporária queda no fluxo de escravos. Logo o fluxo voltou a crescer e os dispositivos da Lei não foram praticamente aplicados.). Os traficantes ainda não eram mal vistos nas camadas dominantes e se beneficiaram, também, das reformas descentralizadoras realizadas pela Regência. E os Júris locais, controlados pelos grandes proprietários, absolviam os poucos acusados que iam a julgamento. A Lei de 1831 foi considerada uma Lei “para inglês ver” (expressão comum para indicar alguma atitude que só tem aparência e não é para valer). Portanto, esse diploma veio ao mundo fadado ao fracasso, pois o julgamento era feito por um Júri, o que era sinônimo de impunidade, já que os membros do Conselho de Jurados de Sentença eram os únicos que podiam ser eleitores e, em geral, eram favoráveis ao tráfico e à escravidão.

Nesse quadro, a Inglaterra, percebendo a inação Brasileira, voltou à causa.

Em agosto de 1845, o parlamento britânico aprovou a Lei Bill Aberdeen que autorizava a Marinha do Reino Unido a interceptar os navios negreiros brasileiros, submetendo sua tripulação aos tribunais ingleses. A Lei foi um golpe de morte no comércio de escravos entre a África e o Brasil.

Por conseguinte, é nesse quadro que se promulgou, em 4 de setembro de 1850, pelo então Ministro da Justiça, Eusébio de Queiróz, a Lei, à qual, tendo em vista o interesse premente da Coroa em ver terminar o tráfico negreiro, se fez efetiva – a partir dessa Lei, os traficantes seriam julgados por uma Auditoria da Marinha e não mais por um júri comum.

3. É possível afirmar que a Constituição de 1824 concedia plena liberdade para o exercício de cultos de quaisquer religiões no Brasil? Justifique de forma criteriosa sua opção.

Não. Liberdade religiosa que não a Religião Católica somente realizada em ambiente privado, culto doméstico.

4. A Constituição de 1824 eleva a justiça brasileira a um dos Poderes Políticos do Estado Imperial, desta feita, em conformidade com a Lei Maior do Império, como se organizou o Poder Judicial?

Supremo Tribunal de Justiça (composto por 17 Conselheiros de Justiça nomeados pelo Imperador), 2ª Instância: Tribunal de Relação Provincial (composto por Desembargadores nomeados pelo Imperador), Juízo Singular: Juiz de Comarca (nomeado pelo Imperador) e Juizado de Paz (eleito na forma dos vereadores das Câmaras Municipais) cuja previsão constitucional quanto a sua competência é de conciliação prévia nos feitos cíveis.

5. Qual a competência constitucional de maior relevância da Corte Suprema do Judiciário Brasileiro (STJ do Império) à época de vigência da forma de governo monárquico?

Conceder ou denegar Recurso de Revista processual. A competência do Tribunal vem disposta no art. 5º (Lei de 1828), praticamente repetindo o art. 164 da Constituição do Império, sendo sua principal competência a cassação ou anulação de sentença pelo recurso de revista, ou seja, o Supremo Tribunal de Justiça do Império brasileiro não julgava os recursos impetrados ao referido órgão, encaminhava-os, no caso da procedência do recurso de revista abarcar uma das duas causas (injustiça notória ou nulidade manifesta do feito) para uma Relação dita revisora, diferente daquela em que se processara o julgamento original.

6. Como se davam as eleições para a Câmara dos Deputados, de acordo com a Constituição de 1824? E para o Senado do Império?

Eleições Provinciais, voto censitário (minimamente 200 mil reis) e aberto, para todos os homens maiores de 25 anos inseridos naqueles

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