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Homologação De Sentença Estrangeira

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Por:   •  2/3/2015  •  2.423 Palavras (10 Páginas)  •  214 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

ANDRÉIA CRISTINA ROSA

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

LIMEIRA

2014

SUMÁRIO

1.0 INTRODUÇÃO.....................................................................................................03

2.0 JURISDIÇÃO INTERNACIONAL.........................................................................04

3.0 HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA..........................................05

3.1 Homologação de sentença estrangeira pelo direito brasileiro.............................06

4.0 MEDIDA CAUTELAR NA SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL................09

5.0 CARTAS ROGATÓRIAS.....................................................................................10

5.1 Cartas rogatórias no Brasil...................................................................................10

6.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................11

REFERÊNCIAS....................................................................................................12

1.0 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo expor de maneira prática e sucinta a homologação de sentença estrangeira tendo como método utilizado a doutrina e a Jurisprudência.

Foi abordada em um primeiro momento a Jurisdição Internacional como pressuposto entorno de uma lide, para um melhor entendimento do tema em questão e em seguida elaborado um estudo sobre a homologação da sentença estrangeira como um todo, bem como se procede no Brasil.

Houve a preocupação em analisar a medida cautelar nas sentenças estrangeiras no Brasil e a importância da Carta Rogatória dentro e fora do País.

Enfim, o trabalho foi concluído através das Considerações Finais esperando ter contribuído de maneira clara e objetiva, diante do tema proposto.

2.0 JURISDIÇÃO INTERNACIONAL

A Jurisdição Internacional envolve aplicação de normas de direito internacional privado e a competência ou não dos órgãos jurisdicionais, como o juiz, Tribunal e autoridade equiparada ao Poder Judiciário. (GARCEZ, 2003).

De acordo com o doutrinador Edgar Carlos de Amorin, o Direito Processual Internacional é dividido em Direito Processual Civil Internacional e Direito Processual Penal Internacional, ambos tem o objetivo de conciliar os interesses dos Estados com a sociedade internacional. (AMORIN, 2005).

Todavia o processo a ser seguido perante os Tribunais dos Estados segue as leis processuais locais (lex fori), assim as leis dizem respeito aos aspectos formais, não suscitando qualquer conflito de leis. (GARCEZ, 2003).

Entretanto, “para que o Tribunal de um Estado seja chamado a decidir uma lide há que se determinar, como pressuposto, a competência jurisdicional internacional desse Tribunal e deste Estado, não coincidindo os fundamentos da competência jurisdicional do Estado com sua competência legislativa”. (GARCEZ, p. 187, 2003).

3.0 HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Em regra seria correto que o juiz nacional aplicasse a lei do país, a lexi fori, mas poderá através do ordenamento jurídico interno, aplicar a lei estrangeira, desde que a lei não agrida a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. (GARCEZ, 2003).

A execução de uma sentença estrangeira tem como requisito principal a homologação por um órgão judiciário do Estado em que ela deva ter o cumprimento, trata-se de um mero juízo de verificação ou de delibação para verificar alguns pressupostos para a segurança da parte contra qual a sentença será executada, não podendo examinar o mérito da decisão. (GARCEZ, 2003).

Portanto o “reconhecimento e execução de sentença estrangeira significa o mecanismo de cooperação judiciária internacional pelo qual o Tribunal, local se obriga a analisar uma sentença estrangeira para ver se cabem tanto a aceitação quanto a execução desta dentro de sua jurisdição”. (JO, p. 342, 2001).

Os efeitos produzidos por um julgamento dentro de um Tribunal nacional, somente são atribuídos a sua jurisdição nacional, o não reconhecimento dos efeitos extraterritoriais da sentença nacional está baseado no princípio da igualdade soberana do direito internacional, portanto os efeitos e a validade da sentença estrangeira somente ocorrem quando a outra jurisdição aceita voluntariamente, através de suas leis ou convenções ratificadas sobre o reconhecimento e execução de sentença estrangeira. (JO, 2001)

Sendo eficácia extraterritorial das sentenças estrangeiras, tem como requisito a competência na esfera internacional, ou seja, quando o órgão jurisdicional de um Estado Parte, que houver proferido a sentença seja competente com as disposições necessárias. (DOLINGER, 2002)

Entretanto se uma declaração emitida pelo Tribunal local de que um litígio já foi julgado por um Tribunal estrangeiro e por isso não é mais passível de recurso, significa a aceitação e reconhecimento da sentença estrangeira pelo Tribunal local. (JO, 2001).

As sentenças estrangeiras encontram cada vez mais dificuldades para serem homologadas, pois cada país determina quais

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