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Honorários Defensor Particilar

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Por:   •  23/9/2014  •  293 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS

Em caso de ser mantida a sentença, o que se admite somente como forma de argumento, a condenação do Município ao pagamento de honorários, deverá se arbitrado pela metade, conforme julgado pelo TJRS na Apelação e reexame necessário nº. 70053456141, verbis:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação das condicionantes do parágrafo 4.º, do art. 20 do CPC, no caso, bem apreciadas tendo em vista o trabalho desenvolvido no feito, a natureza da matéria discutida, e, do ente sucumbente. Precedentes do STJ.

Ademais, foi o embargante quem deu causa à demanda, na medida em que não registrou em seu nome no ofício imobiliário, o imóvel penhorado, dando causa à demanda.

Apelação desprovida.

CONTESTAÇÃO

DOS PEDIDOS

Seja deferida a denunciação a lide do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº. 1501, na cidade de Porto Alegre - RS, para que, querendo, conteste a presente Ação;

Em preliminar, seja o Município de Marau excluído do pólo passivo da presente demanda, pelos motivos expostos;

Ultrapassada a preliminar arguida, seja julgada improcedente a presente Ação, condenando-se a parte Autora nos ônus sucumbênciais.

Havendo condenação, o que se admite somente como forma de argumento, requer:

a) Sejam os fármacos substituídos por medicamentos genéricos.

b) Sejam os honorários advocatícios fixados nos moldes do Art. 20 $4 do CPC.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos.

DEFERIMENTO.

APELAÇÃO

DOS PEDIDOS

DIANTE DO EXPOSTO, requer o conhecimento das preliminares arguidas. Ultrapassadas as preliminares, seja reformada a sentença e julgada improcedente a presente Ação.

Mantida a sentença, o que se admite como forma de argumento, sejam:

a) os honorários advocatícios fixados nos termos do Art. 20, §4º do CPC.

b) o fármaco Efexor 37,5 mg substituído por medicamentos genéricos.

DEFERIMENTO.

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