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ICMS

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Por:   •  14/5/2014  •  Tese  •  1.215 Palavras (5 Páginas)  •  197 Visualizações

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ICMS

O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A apuração do ICMS é diferenciada dentre os regimes de tributação Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Nos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido apura-se o ICMS pelo regime normal de apuração, ou seja, deduzem-se os créditos das entradas de mercadorias com o débito da venda/saída das mercadorias. No regime de tributação simples nacional não é compensado os créditos das entras de mercadorias com o débito do imposto, o imposto é incidente sobre o faturamento da empresa. O crédito fiscal do ICMS consiste no direito concedido ao contribuinte de compensar-se do imposto anteriormente cobrado em operações relativas à entrada de mercadorias no estabelecimento, ou recebimento de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. As empresas que farão jus ao crédito fiscal do ICMS são as optantes pelos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, já que as optantes pelo Simples Nacional não tem o direito de apropriar-se desse crédito. As empresas não optantes pelo Simples Nacional que mantiverem transações com estas, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. Tem por base de cálculo de acordo com o Portal Tributário “O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica”. O termo "seguridade social" deve ser entendido dentro do capítulo próprio da Constituição Federal de 1988 e abrange a previdência social, a saúde e a assistência social. Segundo o Portal Tributário;

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples (Lei 9.317/96), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais. (IRPJ, CSLL, PIS e IPI) num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos.

A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, trabalham com a incidência da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também continuam na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte sujeita-se a sistemática não-cumulativa. Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a Contribuição para o PIS, muito complexo para todos que estão envolvidos no processo, além do que ele constitui no segundo maior tributo em termos arrecadatórios pela de Receita Federal, logo após o Imposto de Renda.

PIS (Programa de Integração Social)

O PIS (Programa de Integração Social) foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os funcionários públicos). O primeiro agente arrecadador do PIS foi a Caixa Econômica Federal. Primeiramente havia 4 (quatro) modalidades de cobrança do PIS, conforme o Portal Tributário;

• PIS sobre Faturamento, definido após pelo CMN como as Receitas Brutas ditadas pela legislação do Imposto de Renda;

• PIS sobre Prestação de Serviços, que não era considerado Faturamento, ainda que houvesse a duplicata de serviços;

• PIS Repique, que era calculado com base no imposto de renda, devido também pelos prestadores de serviço, e;

• PIS sobre folha de pagamentos, para as entidades sem fins lucrativos, que porém eram empregadoras.

Mais tarde o PIS passou a ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal e passou por várias modificações legais: em 1988, por mediação de Decretos-Lei foi eliminado o PIS Repique, mas em compensação passou-se a conter no faturamento outras receitas operacionais, procurando tributar as empresas que possuíam grandes ganhos financeiros em função da hiperinflação brasileira. Essa mudança ocasionou reação dos contribuintes, pois na mesma época havia

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