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ICMS, PIS, CONFINS E CSLL

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Por:   •  30/8/2013  •  2.312 Palavras (10 Páginas)  •  704 Visualizações

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ICMS

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O contribuinte de ICMS é a entidade empresarial à qual vende mercadoria ou presta serviço de transporte interestadual ou intermunicipal e serviços de comunicação de forma periódica gerando assim débitos do imposto não cumulativo do ICMS que serão descontados dos créditos obtidos, resultando finalmente na base de cálculo do imposto mensal a pagar ou a compensar do ICMS de acordo com as alíquotas de cada Estado.

A não cumulatividade do ICMS ocorre devido ser um imposto que é compensado apenas no que for devido em cada operação ou prestação com o montante cobrando anteriormente.

Na prática da apuração do ICMS devemos ter conhecimentos sobre os Códigos de Operações e Prestações (CFOP) para alocar as operações e forma a base de cálculo das entradas e saídas.

Códigos de Operações e Prestações (CFOP)

Os códigos referentes a entrada de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério:

1) Entradas de Mercadorias ou Bens

Grupo1

Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado;

Grupo2

Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado;

Grupo3

Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público.

2) Saídas de Mercadorias e Bens ou Prestações

Os códigos referentes à saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5 – Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6 – Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7 – Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.

Base de Cálculo – Cálculos

De início verifica-se que a base de cálculo integra seguro, juro, descontos concedidos sob condição e frete quanto efetuado pelo remetente ou por sua conta e ordem.

E referente ao IPI :

1) Não integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado à industrialização ou à comercialização;

2) Integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo ou ingressar ao ativo imobilizado da empresa adquirente, independente de o destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS.

Cálculo:

ICMS entrada – ICMS Saída = Base de Cálculo ICMS

Os sistemas de informática ERPs modulares geralmente já estão configurados para que o devido CFOP integre como isento ou não a base de cálculo fazendo com que esse processo seja bastante automatizado. E caso incida dúvida basta recorrer a legislação. Infelizmente alguns concursos e professores ainda cobram a decoreba referente ao CFOP seja isento ou não.

No exemplo abaixo podemos verificar a apuração do ICMS .

Apuração:

Soma das Entradas (237,50+285,00+762,00) = R$ 1.284,50

Soma das Saídas (9.631,20+4.750,00+228,00) = R$ 14.609,20

Total do ICMS a pagar (14.609,20 – 1.284,50) = R$ 13.324,70

ISS

Imposto Sobre Serviços

Competência: Municípios

Lei complementar 116 de 2003: Determina as alíquotas mínimas (2%) e máximas (5%).

Exportação de serviços, não há a incidência, é ISENTO. Serviços tributados pelo ISS constam da lista determinada pela lei complementar 116 de 2003.

Não incide ISS em:

1- comunicação

2- Serviço de transporte intermunicipal.

3- Serviço de transporte interestadual.

No caso de serviços acompanhados de mercadoria paga-se um ou outro conforme o caso, determinado pela lei 116/2003.

Obs. Bitributação ocorre quando dois entes políticos distintos cobram impostos idênticos sobre o mesmo fato gerador.

O ISS é pago no domicílio do estabelecimento do prestador, e excepcionalmente no local da prestação do serviço.

Há serviços que não podem sofrer a incidência do imposto.

Isenção heterônoma: Ocorre quando a lei federal concede isenção sobre tributo que não esta sobre a competência da união, é exceção.

Isenção autônoma ocorre quando um ente concede isenção sobre seus próprios tributos.

Só a união possuí competência para a instituição de impostos residuais e contribuições sociais residuais.

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O imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias.(ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é umimposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.

O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).

Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município

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