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ICMS

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Por:   •  3/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.778 Palavras (8 Páginas)  •  381 Visualizações

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1- ICMS

ICMS é as iniciais do nome desse imposto; Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Esse imposto é cobrado toda a vez que uma mercadoria é vendida, toda a vez que usamos o serviço de transporte, meios de comunicação e de energia Elétrica. Esse imposto é pago por todos nós, porque esse preço já vem incluído em qualquer mercadoria que compramos, já vem incluso no preço dos transportes interestadual ou intermunicipal, no preço de serviços de comunicação e de energia Elétrica que usamos. Esse imposto chega ao Governo através do documento fiscal. Existem dois tipos de documentos fiscais, a nota fiscal e o cupom fiscal e todas as vendas só são comprovadas com emissão desse documento. Por isso que devemos exigir os documentos fiscais toda vez que compramos, porque se não exigirmos esse documento quem fica com esse imposto é o comerciante. Se o comerciante não dá o documento fiscal ele pode pegar uma multa (Para a Secretaria da Fazenda, a atuação da empresa é danosa ao conjunto de todos os bens de uma nação, tesouro de uma nação e ao mercado, pois, ao sonegar o ICMS nas suas operações, a empresa deixa de recolher o tributo devido ao Estado e concorre deslealmente com as demais distribuidoras que recolhem o ICMS corretamente.) por isso é dever de cidadania do comerciante repassar o ICMS para o governo e também é dever de cidadania do comprador exigir o comprovante fiscal e também é direito e dever do governo usar esse imposto para benefício do povo.

O ICMS é o imposto estadual mais importante porque representa a mais expressiva fonte de receita tributária e pode chegar a 95 % do total arrecadado. Os recursos arrecadados se destinam ao atendimento de exigências sociais e melhoria dos serviços públicos, tais como educação, saúde e segurança,no entanto não é isso que realmente acontece muita das vezes.

2- SURGIMENTO

Intitulado como IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações dos Estados Federados) no início de sua formação, era considerado um tributo de estrutura arcaica sendo, inclusive, cobrado de forma cumulativa, ou seja, a cobrança era feita integramente sem direito ao abatimento do imposto pago na operação anterior. Com o intuito de alavancar as atividades econômicas e aprimorar a execução deste imposto, em 1964, no período referente o movimento militar, foi criado o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) que teve como principal característica a “não comutatividade”. Porém, deforma equivocada, a União centralizava a legislação do imposto impossibilitando a autonomia dos Estados sobre a sua maior fonte de receita. Este fato fez repercutir em âmbito nacional uma “voz de reforma” que culminou em um novo sistema tributário formalmente instituído na Constituição Federal de 1988, na qual se tornava extinto o ICM nascendo assim o atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS.

Até 1988 (o “S” surgiu porque o tributo passou a incidir também sobre serviços de comunicações, energia elétrica e transportes). A legislação era então única. As alíquotas internas, interestaduais e de exportação eram fixadas pelo Senado Federal, por proposta do presidente da República.

3- ICMS NO MARANHÃO

Para começar a falar do ICMS no Maranhão temos que citar o programa inventado pelo governo de incentivo ao pagamento do imposto no estado. "Peça a Nota e ganhe prêmios em dinheiro”. Esse é o slogan é do Programa Viva Nota, lançado pela governadora Roseana Sarney em solenidade realizada no Palácio dos Leões. Instituído pela Lei 9.120/2010, o programa tem como estratégia estimular o consumidor a exigir o documento fiscal (cupom ou nota fiscal) na hora das compras.

A campanha do Governo do Estado instituir um sistema de premiação em dinheiro que deve distribuir R$ 1 milhão, além de ingressos de futebol e devolução ao consumidor de uma parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluída no preço das mercadorias.

Cada estado possui sua própria alíquota de ICMS, seguido por uma tabela de ICMS. O ICMS no Maranhão em 2013 era 17%.

Mais o que é Alíquota? Em Direito tributário, alíquota é o ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.

4- ICMS: 4% NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM IMPORTADOS

Com o intuito de atrair empresas e negócios, alguns Estados começaram a conceder benefícios fiscais nas importações realizadas em seus portos, sem que fossem firmados convênios entre os estados, como determina a Constituição Federal de 1988. Essa situação acabou gerando mais um episódio da chamada “guerra fiscal no Brasil", que ficou conhecida como “Guerra dos Portos”. Com o objetivo de acabar com essa guerra, o Senado Federal publicou em 26 de abril de 2012 a Resolução Federal nº 13, que fixou em 4% a alíquota de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior.

A nova alíquota entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013 e desde então deve ser aplicada nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importadas, que não tenham sido submetidas a processo de industrialização (Revenda), ou ainda que submetidas, resulte em um conteúdo de importação superior a 40% do produto vendido (percentual de bens ou produtos importados empregados na industrialização do produto, com base em valores de entrada e saída).

Em síntese, a alíquota de 4% deve ser aplicada em todas as operações interestaduais com importados após o desembaraço aduaneiro, em todas as etapas da cadeia em que haja circulação das mesmas, desde que contenha no mínimo 40% do seu conteúdo importado.

Uma dúvida surge em relação à aplicação da alíquota em operações com não contribuintes do ICMS, visto que o texto da Resolução não traz claramente que a alíquota será aplicada apenas nas operações com contribuintes. Porém, entendimentos jurídicos partem do pressuposto de que a resposta está na Constituição

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