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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA LEI

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Por:   •  8/4/2014  •  Tese  •  5.074 Palavras (21 Páginas)  •  272 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Título

Introdução ao Estudo do Direito

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

Fundamentos do Direito

Objetivos

• Introduzir as diversas concepções acerca do direito natural;

• Discorrer a respeito das correntes jusnaturalistas;

• Apresentar o movimento positivista jurídico e sua polêmica com os jusnaturalistas;

• Explicitar os postulados kelsenianos do normativismo jurídico;

• Apontar as críticas formuladas à teoria pura do Direito;

• Discorrer sobre o culturalismo jurídico e a Teoria Tridimensional do Direito.

Estrutura do Conteúdo

Fundamentos do Direito

1. A ideia do Direito Natural. O jusnaturalismo;

2. O Positivismo Jurídico;

3. O Normativismo jurídico;

4. Crítica à Teoria Pura do Direito;

5. A estrutura tridimensional do Direito.

Referências bibliográficas:

NADER, Paulo .Introdução ao estudo do direito.30. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro:Forense, 2008. ISBN 9788530926373

Nome do capítulo: Capítulo XXXVII A ideia do direito natural

N. de páginas do capítulo: 10

Livro:REALE, Miguel. Lições preliminares de direito.27. ed. Ajustada ao novo Código Civil, São Paulo: Saraiva, 2009. ISBN 8502041266

Nome do capítulo: Capítulo VI Conceito de Direito - sua estrutura tridimensional.

N. de páginas do capítulo: 5

Poderão ser utilizados os seguintes Métodos e Técnicas Didáticas Individuais:

Leitura Dirigida - É o acompanhamento pelo grupo da leitura de um texto. O professor fornece, previamente, ao grupo uma ideia do assunto a ser lido. A leitura é feita individualmente pelos participantes, e comentada a cada passo, com supervisão do professor. Finalmente, o professor dá um resumo, ressaltando os pontos chaves a serem observados.

Solução de Problemas - Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática.

A resolução dos casos faz parte da aula. A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

Sugerimos ao professor que introduza o tema a partir da ideia de direito natural e como foi sendo desenvolvido pelas diversas correntes do pensamento jusnaturalista.

Pode-se iniciar a partir da afirmação de que a Teoria do Direito natural é muito antiga, estando presente na literatura jurídica ocidental desde a aurora da Civilização Europeia. Na descoberta ateniense do homem, parece encontrar-se a semente desse movimento, que atende ao anseio comum, em todos os tempos, a todo os homens, por um direito mais justo, mais perfeito, capaz de protegê-los contra o arbítrio do governo.

Considerado expressão da natureza humana ou deduzível dos princípios da razão, o direito natural foi sempre tido, pelos defensores desta teoria, como superior ao direito positivo, como sendo absoluto e universal por corresponder à natureza humana. Antes de Cristo, seja em Atenas, seja em Roma, com Cícero (De res publica) assim era concebido. Direito que, através dos tempos, tem influenciado reformas jurídicas e políticas, que deram novos rumos às ordens políticas europeia e norte-americana, como, por exemplo, é o caso da Declaração de Independência (1776) dos Estados Unidos, e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), da Revolução Francesa. Lê-se, no art. 2o. da citada Declaração dos Direitos do Homem, de 1789: ?o fim de toda associação é a proteção dos direitos naturais imprescritíveis do homem?. Fácil é encontrar a sua presença na Declaração Universal dos Direitos (1948) da ONU.

Assim, o jusnaturalismo é a corrente tradicional do pensamento jurídico, que defende a vigência e a validade de um direito superior ao direito positivo. Corrente que se tem mantido de pé, apesar das várias crises por que tem passado, e que, apesar de criticada por muitos, mantém-se fiel ao menos a um princípio comum: a consideração do direito natural como direito justo por natureza, independente da vontade do legislador, derivado da natureza humana (jusnaturalismo) ou dos princípios da razão (jusracionalismo), sempre presente na consciência de todos os homens.

O ponto comum entre as diversas correntes do direito natural tem sido a convicção de que, além do direito escrito, há uma outra ordem, superior àquela e que é a expressão do Direito justo. É a ideia do direito perfeito e por isso deve servir de modelo para o legislador. É o direito ideal, mas ideal não no sentido utópico, mas um ideal alcançável. A divergência maior na conceituação do Direito natural está centralizada na origem e fundamentação desse direito. O pensamento predominante na atualidade é o de que o Direito natural se fundamenta na natureza humana.

Tradicionalmente os autores indicam três caracteres para o direito natural: ser eterno, imutável e universal; isto porque, sendo a natureza humana a grande fonte desses direitos, ela é, fundamentalmente, a mesma em todos os tempos e lugares.

O Direito Natural persegue a justiça e inspira o Direito Positivo, que está ligado a um lugar e a um tempo.

Ex: O conceito de justiça do Empregador é completamente diferente do conceito de justiça

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