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Análise da importância do estudo jurídico da sociologia na compreensão e aplicação da lei

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Por:   •  10/9/2013  •  Abstract  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  435 Visualizações

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CASO 1

A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos

nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana,

teleológica, em que princípios de ordem ético -jurídica conduzam ao único desfecho justo: Decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim,

considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormenteperante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo -se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00,

p.121).

A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

R: A Sociologia Jurídica é peça fundamental para se discutir a realidade do Direito. Seria impensável vermos o Direito agir apenas em função de caracteres positivos, sem se adequar a realidade social do meio em que se encontra. Os fatos não acontecem por acaso, e são consequências de um sistema que horas funciona, horas não funciona. Portanto a aplicação do Direito deve estar aliada a toda conjuntura social e caso isso aconteça será mais fácil minimizar as enfermidades sociais que prejudicam o todo.

CASO 2

TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO

Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São

Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2 ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."

a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho(CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada?

R: No caso acima temos duas decisões opostas uma a outra advindo de um mesmo sistema judiciário. Isto vem nos provar que o Direito não é uma ciência exata e deve fazer valer-se de valores sócias, morais, éticos, econômicos entre outros. A interpretação do magistrado quando questiona quem faz a vida, coloca em causa que o fundamento maior não é apenas aplicar a lei em seu rigor máximo sem analisar

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