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Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis E Doação De Qualquer Bem Ou Direito

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Por:   •  16/4/2014  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  601 Visualizações

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1. Conceito e Histórico

O ITD (ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito) é um imposto brasileiro. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, I, a da Constituição Federal). É um imposto fiscal, ou seja, que busca carrear recursos para os Estados e o Distrito Federal.

• Breve histórico

É um dos impostos mais antigos na história da tributação, possuindo relatos da sua exigência desde Roma, sob a forma de vigésima sobre heranças e legados. No Brasil havia a décima da herança ou legado (Alvará de 17.06.1809) e, a partir de 1891, coube aos Estados a cobrança do imposto causa mortis.

2. FATO GERADOR

Preliminarmente, importa ressaltar que o Código Tributário Nacional adotou a denominação de fato gerador para caracterizar a situação de fato ou a situação jurídica que, ocorrendo, determina a incidência de determinado tributo.

No caso do ITD a transmissão é a passagem jurídica da propriedade ou de bens e direitos de uma pessoa para outra. Ocorre em caráter não oneroso, seja pela ocorrência da morte (transmissão causa mortis), ou doação (ato de liberalidade).

Assim, em geral o fato gerador do ITD ocorre quando da transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos.

3. SUJEITO ATIVO / SUJEITO PASSIVO

O sujeito ativo é o credor da relação tributária, ou seja , são entes que podem proceder a invasão patrimonial para retirada compulsória de valores a títulos do tributo.

No ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito) os sujeitos ativos são:

 Estados e Distrito Federal.

O sujeito passivo é o devedor da relação tributária. São entes que vão sofrer a invasão patrimonial, a retirada compulsória de valores, ou seja são os contribuintes.

No ITD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito) os sujeitos passivos são:

 Os adquirentes dos bens ou direitos nas transmissões "CAUSA MORTIS" e o donatário nas doações a qualquer título. Em outras palavras São os beneficiários dos bens ou direitos recebidos e os doadores.

4. LEGISLAÇÃO

O ITD está previsto no Art. 155, I, a da Constituição Federal:

- Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

5. BASE DE CALCULO E ALÍQUOTA

A base de cálculo é o valor venal (O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens.

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