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Imposto sobre tributação

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Por:   •  5/11/2014  •  Seminário  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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Imposto de Importação

“O Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II é um dos impostos mais antigos existentes no Brasil, tendo sido a principal fonte de arrecadação tributária no século XIX”.

A estrutura tributária no Brasil, na época do Império foi praticamente mantida após a proclamação da Republica, permanecendo assim até a Constituição de 1934. Neste modelo, a principal fonte de receitas públicas era o comércio exterior, com destaque o imposto de importação, que alcançou em alguns anos, dois terços da receita total do setor público.

Após a constituição republicana, ocorreu uma relevante mudança, quando separada as fontes tributárias, com discriminação dos impostos da União e dos Estados. Ficando o Governo central responsável pelo II.

A partir da Constituição de 1934 os impostos internos sobre produtos começam a predominar, e os Estados foram permitidos cobrar e criar impostos sobre vendas e consignações, que rapidamente tornaram-se as principais fontes de receita estadual. Já a União continuava arrecadando o II e o imposto sobre consumo, que no final de 1930 superou o imposto de importação.

O imposto de importação esta previsto no Art. 19 da CTN, sendo de competência da união, ou seja, é um imposto federal.

O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria em território nacional, a partir disso o importador, sendo PF ou PJ, adquiriram uma obrigação Tributaria.

Os impostos de Importação alem da arrecadação ele tem característica extrafiscal, que é o controle da Política Econômica, e pelo fato dele auxiliar no controle da economia, sua alíquota poderá ser alterada imediatante, fazendo com que diminua a concorrência entre produtos nacionais e estrangeiros.

Devido a isso, o imposto de importação não tem uma alíquota única, existe vários tipos de alíquotas, todas de acordo com os produtos que constam na tabela NCM, tendo seu percentual limitado a 150%.

Sua base de calculo é o valor da mercado que esta sendo importada.

O imposto de importação não respeita os princípios da legalidade e nem o da anterioridade. O principio da Legalidade diz que ninguém deverá seguir alguma regra desde que não seja instituída por lei, no caso, pagar o imposto. Já o principio da anterioridade diz que ninguém deverá pagar imposto desde que não seja respeitado o período conhecido como vacatio legis ( que é a vacância da Lei ). O imposto de importação poderá ser alterado hoje e hoje mesmo já começar a valer, sem respeitar os princípios da legalidade e a anterioridade devido ao fato de ter função regulatória da economia.

No artigo 20 do CTN, diz que o poder executivo, nas condições da lei pode alterar as alíquotas e bases de cálculos do imposto com o objetivo de ajustar a política cambial e comercio exterior.

O artigo 22 do CTN, diz que o contribuinte é aquele que efetua o ato de importar, ou seja, tanto pessoa física como jurídica, poderá ser o contribuinte.

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