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Infanticídio

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Por:   •  30/9/2014  •  Tese  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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Infanticidio

Infanticídio é o substantivo masculino que indica o ato voluntário de matar uma criança. Normalmente, o infanticídio é cometido contra um recém-nascido.

No código penal brasileiro, o infanticídio é abordado pelo artigo 123 do Código Penal Brasileiro, o Infanticídio caracteriza-se com a seguinte conduta: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. Esta, portanto, é a descrição legal do mencionado crime.

Sujeito ativo

Crime próprio, pois somente pode ser praticado pela mãe. Admite, todavia, coautoria e participação. Como a mãe é detentora do dever legal de agir (CP, art 13, § 2º, a), é possível que cometa o crime por omissão. Exemplo: deixar de amamentar o recém-nascido para que morra desnutrido.

Sujeito passivo

Segundo expressão literal do art. 123, é “o próprio filho”, vocábulo que abrange não só o recém-nascido, mas também o nascente, diante da elementar contemplada no próprio dispositivo, durante o parto ou logo após. Neonato é o recém-nascido, e nascente é aquele que está nascendo. O feto sem vida não pode ser sujeito passivo.

Estado puerperal

O puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições pré-gravidez. Como toda mãe passa pelo estado puerperal, algumas com graves perturbações e outras com menos .

Influência do estado puerperal

Não significa que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica, é preciso que fique constatado que esta realmente sobreveio em conseqüência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio.

Consumação e tentativa

Consuma-se o infanticídio com a morte do filho nascente ou recém-nascido levada a efeito pela própria mãe. Mas para que o crime possa existir é indispensável a existência do sujeito passivo, que só pode ser alguém nascente ou recém-nascido.

Tentativa: crime material

Como crime material que é o crime de infanticídio admite a tentativa e esta se aperfeiçoa quando, apesar da ação finalista do sujeito ativo, a morte do filho não sobrevém por circunstâncias estranhas à vontade daquele. Iniciada a ação de matar, esta pode ser interrompida por alguém que impede sua consumação.

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